Exatamente dois anos após a reforma trabalhista do governo Temer começar a valer, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro (PSL) apresentou nesta segunda-feira (11) um pacotão que tem como meta garantir a contratação de cerca de 4 milhões de profissionais em três anos.
As propostas constam em medida provisória assinada pelo presidente e incluem a reinserção no mercado de trabalho de 1,25 milhão de profissionais afastados por doença ou incapacidade, que deverão fazer parte de programa de habilitação e reabilitação federal.
O pacotão também prevê a contratação de 1,8 milhão de trabalhadores entre 18 e 29 anos, em primeiro emprego, com redução das obrigações trabalhistas e, consequentemente, diminuição dos direitos frente a outros profissionais.
Há ainda a liberação do trabalho aos domingos para qualquer categoria, sem que haja necessidade de autorização prévia do governo. Com a medida, o governo prevê 500 mil contratações na indústria e no varejo até 2022.
As regras do programa de reabilitação não foram detalhadas. Hoje, com base na lei 8.213, de 1991, e no decreto 3.048, de 1999, o INSS já conta com a reabilitação de trabalhadores. Porém, na prática, segundo especialistas, a medida não funciona com deveria.
Pelas regras atuais, o profissional que estava afastado recebendo benefício por incapacidade pode ser encaminhado pelo INSS para a reabilitação. Ele deixa de receber o benefício previdenciário porque, em tese, voltará para o mercado em outra profissão, o que nem sempre ocorre.
"É um dos serviços que tem sido muito pouco explorado, porque ele não é bem conduzido", diz Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Uma das preocupações dos especialistas é que o INSS utilize o novo programa para cortar benefícios por incapacidade no pente-fino que está sendo realizado pelo órgão.
Em sua página na internet, o instituto afirma que a reabilitação é influenciada por questões que envolvem "o tipo de limitação, a motivação, as condições sociais e o histórico profissional".
Dados divulgados pelo IBGE mostram que o país somava 12,5 milhões de desempregados no trimestre terminado em setembro.
Emprego | O que vem por aí
Recolocação de trabalhadores doentes
- O Ministério da Economia propõe criar um programa de habilitação e reabilitação de profissionais
- A meta é reinserir no mercado, até 2022, 1,250 milhão de trabalhadores afastados por doença ou incapacidade temporária
Como funciona
Hoje, já há um programa do tipo no INSS, com base na lei 8.213, de 1991, e no decreto 3.048, de 1999
Para entrar neste programa, o trabalhador tem que ser encaminhado por perito médico do instituto
O profissional fará cursos que o permitam continuar trabalhando, mas em função diferente da que exercia
Obrigação
Empresas a partir de 100 funcionários são obrigadas a contratar reabilitados e deficientes
Se não cumprir a cota, são multadas
Críticas
Especialistas afirmam que o programa de reabilitação atual é falho
Dentre os motivos está o fato de que não há parcerias suficientes para formar o trabalhador em uma nova profissão
Outro ponto é que nem sempre o profissional reabilitado encontra vaga na nova área
Contratação de jovens com redução das obrigações trabalhistas
- A empresa que contratar jovens entre 18 e 29 anos, no primeiro emprego, terá as obrigações trabalhistas reduzidas
- Não será preciso pagar os 20% de contribuição ao INSS e o depósito do FGTS mensal será de 2% do salário
- Na demissão, o trabalhador leva apenas 20% da multa rescisória
Limitações
A regra é válida para salários de até um mínimo e meio, o que dá R$ R$ 1.497 neste ano
A contratação é por até dois anos
Trabalho aos domingos
- A medida provisória muda a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), criando a possibilidade de trabalho aos domingos para qualquer profissão
- As regras não se aplicam aos comerciários de locais onde houver leis próprias
Como é hoje?
Podem ser obrigados a trabalhar aos domingos os profissionais listados em 78 categorias autorizadas pelo Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho)
As regras devem estar acordadas em negociação sindical
Descanso semanal
Tem de ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, como já consta hoje na lei
Outras regulamentações
>>Gorjeta:
Não é receita dos patrões e destina-se só aos trabalhadores
>>Alimentação:
Vales refeição e alimentação ou, até mesmo, pagamento em dinheiro para a alimentação do funcionário não são salário nem devem ter a cobrança de impostos
Fontes: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e advogados Marcos Lemos, do escritório Benício Advogados Associados, Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e Arismar Amorim Junior
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