A reforma da Previdência do estado de São Paulo pode ter um rito acelerado na Alesp (Assembleia Legislativa de SP), sem que haja um amplo debate sobre o tema, dizem representantes de servidores públicos estaduais.
Segundo sindicalistas, o presidente da Alesp, deputado Cauê Macris (PSDB), convocou para segunda-feira (25) congresso de comissões para começar a discutir a medida. A intenção seria aprová-la sem emendas.
Para a professora Loretana Paolieri Pancera, vice-presidente do CPP (Centro do Professorado Paulista), acelerar as discussões sobre a Previdência estadual sem que haja um amplo debate prejudica a democracia. "Eles querem aprovar sem emenda. Não pode, tem que ter emenda. Nós temos que discutir. Que democracia é essa que um só fala?"
De acordo com Eduardo Becker, presidente do Sinpcresp (Sindicato dos Peritos Criminais de São Paulo), o governo do estado está pressionando o presidente da Alesp para que a aprovação da reforma seja imediata, sem que se aceite emendas. "Vamos tentar evitar esse tipo de situação, é um projeto de alta complexidade", diz.
Nesta terça-feira (19), os sindicatos de servidores protestaram contra a reforma em frente à Alesp. Dentre as principais críticas da categoria está o aumento da contribuição previdência de 11% para 14%. A medida vem sendo chamada de confisco.
Em nota, a assessoria do deputado Cauê Macris confirmou a convocação do congresso de comissões. "O presidente tomou a decisão, única e exclusivamente por entender a importância do tema. Até o final do ano deverá haver sessões às segundas-feiras, sendo convocado congresso de comissões", diz.
O governo do estado afirmou que respeita o direito de livre manifestação e que a reforma é essencial para "São Paulo manter o equilíbrio fiscal e recuperar a capacidade de investimento em setores como saúde, segurança e educação".
Segundo a assessoria da administração paulista, o rombo da Previdência foi de R$ 29,5 bilhões em 2018. "Com a reforma da Previdência de São Paulo aprovada, a economia chegará a R$ 32 bilhões em dez anos. Ressalta-se ainda que a reforma estadual segue as diretrizes da reforma previdenciária federal quanto às regras para aposentadoria e à elevação da alíquota da contribuição previdenciária", afirma nota enviada ao Agora.
Reforma paulista
A proposta de reforma da Previdência paulista aumenta a idade mínima de aposentadoria para os funcionários públicos de São Paulo, muda a regra de cálculo dos benefícios, altera a pensão por morte, eleva a alíquota de contribuição e institui duas regras de transição para os profissionais que já são servidores.
Há dois projetos em análise sobre o tema: a PEC (Proposta de Emenda à Constituição do Estado) 18 e o PLC (Projeto de Lei Complementar) 80. O principal ponto da reforma paulista é a idade mínima de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.
Hoje, a regra geral permite requerer o benefício com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para os homens.
Com o envio simultâneo das propostas à Alesp, o governo pode acelerar as duas etapas necessárias para a aprovação da reforma: modificar a Constituição estadual e, na sequência, disciplinar por lei a aplicação do novo sistema.
Para aprovar a PEC, é necessário apoio de três quintos dos deputados estaduais, ou seja, 57 votos favoráveis entre os 94 possíveis, em dois turnos de votação. A aprovação do PLC é mais simples, pois exige 48 votos a favor da medida.
Funcionalismo estadual | Quando conseguir o benefício
- A PEC (proposta de emenda à Constituição) que muda as regras de aposentadoria no estado de SP foi envida à Alesp (Assembleia Legislativa) no dia 12 de nvoembro
- A medida eleva a idade mínima dos servidores na aposentadoria, muda as regras de cálculo do benefício, aumenta a contribuição cobrada e limita o valor da pensão por morte
Idade mínima
Após a aprovação da PEC, a idade da aposentadoria no estado será:
- 62 anos, para as mulheres
- 65 anos, para os homens
Tempo de contribuição
- 25 anos para homens e mulheres
- 10 anos no serviço público
- 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar
Como é hoje
- 55 anos de idade, para as mulheres
- 60 anos de idade, para os homens
Tempo de contribuição
- 35 anos de contribuição, para os homens
- 30 anos de contribuição, para as mulheres
Também são necessários
- 10 anos de serviço público
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Para professores
A idade mínima será reduzida em cinco anos
- 60 anos, para os homens
- 57 anos, para as mulheres
Policial civil, agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária
- 55 anos de idade
- 30 anos de contribuição
- 25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
- A regra vale para homens e mulheres
Regras de transição | Para quem já está no mercado
- O servidor que já está no funcionalismo poderá se aposentar com as condições atuais, ao cumprir regras de transição
- As normas válidas na transição estadual serão as mesmas da reforma federal e vão levar em conta o tempo de contribuição, a idade e o tempo no funcionalismo
1 - Idade mínima e pontos
O funcionário poderá se aposentar com:
- 56 anos, para as mulheres
- 61 anos, para os homens
Tempo de contribuição
- 30 anos de contribuição, para as mulheres
- 35 anos de contribuição, para os homens
A soma deverá ser de
- 86 pontos, para as mulheres
- 96 pontos, para os homens
Também são necessários
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
Pontuação sobe
- A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação subirá um ponto por ano, até atingir:
- 100 pontos, para mulheres
- 105 pontos, para os homens
Idade sobe
- A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será de:
- 57 anos, para as mulheres
- 62 anos, para os homens
Professores
Será preciso ter
- 51 anos, para as mulheres
- 56 anos de idade, para os homens
Contribuição
- 25 anos (mulher)
- 30 anos (homem)
Idade
- 52 anos (mulher)
- 57 anos (homem)
Pontos
- 81 (mulher)
- 91 (homem)
2 - Pedágio de 100%
- Todos os funcionários que já estão contratados podem se aposentar nesta regra
- Para isso, vão precisar contribuir com mais 100% do tempo que faltar para o benefício na data de publicação da emenda
Exemplo:
Um servidor que está há dois anos da aposentadoria terá de contribuir por mais dois, somando, ao todo, quatro anos
Será preciso ter
- 60 anos, no caso dos homens
- 57 anos, no caso das mulheres
Tempo de contribuição
- 35 anos, no caso dos homens + 100% do tempo que faltar
- 30 anos, no caso das mulheres + 100% do tempo que faltar
Também é necessário ter
- 20 anos no serviço público
- 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria
Outras mudanças
Contribuição
A alíquota vai subir de 11% para 14%
Cálculo
A média salarial vai considerar todos os salários desde julho de 1994
O cálculo do benefício será de:
60%
+
2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos
Fique ligado
Quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá integralidade e paridade se, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria
Pensão por morte
Será por cotas; serão pagos 50% mais 10% por dependente
Uma viúva sem filhos receberá 60% da aposentadoria do servidor que morreu ou do benefício ao qual ele teria direito
Fontes: Governo do Estado de São Paulo, SPPrev (São Paulo Previdência), PEC (proposta de emenda à Constituição) 18 e PLC (projeto de lei complementar) 80
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