O resgate de até R$ 998 do FGTS ainda pode ser feito por 37,6 milhões de trabalhadores, de acordo com a Caixa Econômica Federal, que administra o fundo. Até o dia 27 de janeiro, R$ 27,2 bilhões já haviam sido pagos para 58,4 milhões de pessoas. O valor pode ser sacado até 31 de março de 2020 pelos trabalhadores.
O cotista que tinha até R$ 998 em uma conta do FGTS em 24 de julho de 2019, quando o governo Bolsonaro anunciou a liberação da grana, pode sacar até esse limite de cada conta. Nesses casos, quem já havia retirado os R$ 500 da conta poderá pegar a diferença de R$ 498.
Para quem tem mais de R$ 998, o limite de saque é de R$ 500 para conta ativa (atual emprego) ou inativa do trabalhador. Por exemplo, se tiver três contas com R$ 1.000 cada, terá direito a sacar até R$ 1.500 no total.
Mais de 4 milhões de trabalhadores que já resgataram R$ 500 ainda podem sacar mais R$ 498 do FGTS. O valor extra foi liberado em dezembro para aquecer a economia. Segundo a Caixa Econômica Federal, 5,9 milhões de brasileiros já receberam a diferença.
Para saber se pode resgatar a grana, basta conferir o seu extrato do FGTS em qualquer agência da Caixa, pelo site www.fgts.gov.br ou pelo Aplicativo FGTS.
O saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa, nas lotéricas e nos correspondentes Caixa, apresentando um documento de identificação. Quem tem o cartão cidadão pode ainda fazer o saque diretamente no caixa eletrônico.
Seguro-desemprego
Quem aderiu ao saque imediato não perde o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
No entanto, mais de 67 mil pedidos tiveram que ser reprocessados pelo governo federal, pois, durante o cruzamento de dados realizado para a liberação do seguro, a movimentação da conta do FGTS fez com que o sistema barrasse o pagamento.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, os problemas relacionados ao saque imediato foram sanados.
Dinheiro na conta
- Dos 96 milhões de trabalhadores com direito ao saque imediato do FGTS, 58,4 milhões já fizeram o resgate
- Dos 10 milhões de trabalhadores com direito ao valor extra, de R$ 498, apenas 5,9 milhões já receberam o valor
O saque imediato do FGTS pode ser realizado até 31 de março de 2020
Entenda
- Em 24 de julho de 2019, o governo Bolsonaro anunciou a liberação de R$ 500 de contas ativas e inativas do FGTS
- Desde dezembro, esse teto passou para R$ 998 para quem tinha no máximo essa quantia em uma conta do fundo até 24 de julho de 2019
- Quem já havia sacado os R$ 500 pode resgatar essa diferença, de R$ 498
- O saque é opcional
Limite
Os saques são limitados a R$ 998 por conta
- Trabalhador com até R$ 998 na conta em 24 de julho de 2019 que sacou os R$ 500: pode sacar até R$ 498 a mais por conta
- Trabalhador com até R$ 998 na conta em 24 de julho de 2019 que não sacou os R$ 500: pode sacar até R$ 998 por conta
- Trabalhador com mais do que R$ 998 na conta em 24 de julho de 2019 que sacou os R$ 500: não pode sacar o valor extra
- Trabalhador com mais do que R$ 998 na conta em 24 de julho de 2019 que não sacou nada: pode sacar até R$ 500 por conta
O valor da multa de 40% em casos de demissão sem justa causa não é afetado. A multa é calculada sobre o total que a empresa depositou ao trabalhador e não sobre o saldo no momento da demissão
Como sacar
- Nas agências da Caixa
- Nas lotéricas
- Nos correspondentes Caixa Aqui
É preciso apresentar o número do CPF ou do NIS/PIS (que consta na sua carteira de trabalho, extrato do FGTS e cartão do cidadão)
Saiba conferir o seu saldo
- O trabalhador pode ir em qualquer agência da Caixa, com seu CPF e número do NIS/PIS para consultar seu saldo
- A consulta pode ainda ser feita pelo site www.fgts.gov.br, em “Serviços gratuitos oferecidos pela CAIXA” e pelo Aplicativo FGTS, para os celulares com Android, iOS (iPhone) e Windows Phone
- É possível optar por receber o extrato, a cada dois meses, em casa e por SMS
- Para mais informações basta ligar para 0800-726020
Seguro-desemprego
- Quem faz o saque imediato do FGTS não perde o direito ao seguro-desemprego
- No entanto, uma falha durante o cruzamento de dados realizado para a liberação do seguro afetou todos os demitidos sem justa causa pois, a movimentação da conta do FGTS fez com que o sistema barrasse o pagamento
- O governo diz que os relatos de falhas começaram na segunda quinzena de dezembro
- Segundo a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência, os problemas já foram resolvidos
Fontes: Caixa Econômica Federal e Secretaria Especial de Trabalho e Previdência
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