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Aposentadoria de empregado público causará demissão

Celetistas de empresa pública ou sociedade de economia mista passam a ter contrato de trabalho extinto com aposentadoria após reforma

OPINIÃO

Recife

A reforma da Previdência ressuscita um assunto que tirou o sossego de muitos no passado: se o direito de se aposentar é motivo de extinção automática do contrato de trabalho. 

O tema permeou calorosos debates nos tribunais 20 anos atrás. E volta à tona, mas restrito ao universo de empregados públicos. São aqueles que trabalham como celetistas para empresa pública ou sociedade de economia mista, como Petrobras, Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica

Na época, o Supremo Tribunal Federal (ADI 1.770-4) firmou a orientação de que a aposentadoria não deve ser pivô de demissões.

Hoje, o Judiciário não teve tempo de opinar a respeito. Mas o grande desafio de quem almeja conviver com a dupla renda (aposentadoria e salário) é superar uma proibição estampada diretamente na Constituição Federal, sendo que antes essa restrição estava apenas prevista na CLT, no artigo 453.

A retirada da proibição de um local para outro faz toda a diferença. Estando o texto entranhado na carta política do país, diminuem as chances de o STF manter a coerência com o passado. 

Apesar de coerência não ser o forte dos ministros da Corte, o trabalhador vai ter mais dificuldade para resolver essa pendenga no Judiciário. Levará anos até que esse assunto seja apaziguado. E, enquanto isso, milhares de empregados públicos —com medo de serem demitidos e perderem a multa de 40% do FGTS— se inibirão em se aposentar. 

A medida não foi ingênua. Com isso, vai ter mais segurados, com bons salários, contribuindo ao INSS e adiando a aposentadoria. 

Bom para o governo, ruim para os trabalhadores. Quem for empregado público vai ter que pensar duas vezes no planejamento de pendurar as chuteiras.

A multa poderá ser o fiel da balança na hora de escolher entre retardar a jubilação ou recebê-la.

 
Rômulo Saraiva
Rômulo Saraiva

Advogado, professor e consultor de Previdência

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