Banco do Brasil não pode exigir que funcionário informe aposentadoria, dizem sindicatos

Transmissão da informação dependeria do INSS, defende entidade

São Paulo

Entidades representantes dos bancários dizem que o Banco do Brasil não pode exigir que os funcionários que entraram com pedido de aposentadoria depois da reforma da Previdência comuniquem à empresa que fizeram a solicitação e, logo, não pode exigir que parta do funcionário o pedido de desligamento por aposentadoria.

A exigência está prevista em uma instrução normativa emitida internamente pelo Banco do Brasil, na última semana, na qual a instituição anunciava que os funcionários que deram entrada no pedido de aposentadoria após a reforma e continuam trabalhando serão automaticamente desligados.

​A justificativa das entidades se dá pelo fato de que, no texto aprovado em novembro do ano passado, não há essa obrigação.

A emenda constitucional da reforma determina que "a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição."

"Nada na legislação diz que tem de partir do funcionário essa informação. Inclusive, está resguardado pela Constituição o direito de não se produzir prova contra si mesmo", afirma Kleytton Morais, presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília.

Representantes da categoria dos bancários dizem que é responsabilidade do INSS informar a concessão de aposentadoria após a reforma para a empresa, não do funcionário - Bruno Santos/Folhapress

Segundo Morais, a obrigação de transmitir a informação dos segurados à empresa deveria ser exclusivamente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Sobre o ônus do pedido de desligamento ser revertido ao funcionário, o sindicato explica que o próprio rompimento automático do vínculo empregatício não cabe a ele e nem à empresa.

"Não é a vontade do empregado que põe fim ao vínculo de emprego, é a Constituição que atribui esse efeito à aposentadoria. Pouco importa a vontade das partes. Se o empregador quiser a continuidade do contrato de trabalho, isso será igualmente proibido", diz Marianna Coelho, secretária de assuntos jurídicos do sindicato. 

Morais diz ainda que, ao querer exigir do empregado uma declaração de vontade "irreal", ameaça de apuração disciplinar e demissão por justa causa o empregado que não fizer a solicitação.

"Como o vínculo já estava rompido num momento anterior, ou seja, em decorrência do que já está na lei, é absurda hipótese de uma justa causa posterior, quando já não há mais contrato de trabalho", explica. 

Segundo João Fukun​aga, secretário jurídico do Sindicato dos Bancários de São Paulo e coordenador nacional da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil, ao pedir o desligamento por aposentadoria, o funcionário tem direito a remunerações proporcionais —como férias e 13º salário— às quais ele não tem direito em caso de desligamento por justa causa. 

"Em termos gerais, num caso normal, o Banco do Brasil não demite direto o funcionário. Ele faz a abertura de inquérito administrativo e depois pode ocorrer a demissão com justa causa. Se o desejo de sair da empresa parte do funcionário, ele pede o desligamento", diz.

"Não estamos em discordância com o que foi aprovado na reforma, ou seja, entendemos que o vínculo empregatício será rompido quando se der a aposentadoria após a aprovação da emenda. Mas não concordamos que cabe ao funcionário informar a concessão do benefício à empresa", diz Fukunaga.

No entanto, a confederação defende que os funcionários do Banco do Brasil que deram entrada na aposentadoria depois da aprovação da reforma da Previdência sigam o que está na normativa do banco.

A justificativa é minimizar os danos para o funcionário de algo que é inevitável. 

"O Contraf não pode falar pela base sindical, então indicamos entrar em contato com o sindicato local e tirar suas dúvidas. Também fornecemos atendimento a dúvidas previdenciárias no Sindicato dos Bancários de São Paulo. Mas avaliamos que, no caso dos funcionários do BB, o melhor é entrar com o pedido de desligamento do que ser demitido por justa causa."

Kleytton Morais, do Sindicato dos Bancários de Brasília, discorda. "Estamos orientando os funcionários que pediram a aposentadoria depois da reforma para que não façam o pedido de desligamento. Caso haja qualquer dúvida, devem procurar nosso sindicato."

Questionado sobre possíveis medidas na Justiça para alterar o que está previsto na lei, Fukunaga explica.

"Teríamos que entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade [ADIN] no STF [Supremo Tribunal Federal] contra a reforma da Previdência, que é algo que o próprio Supremo já falou que endossa, então não seria o caso."

"Estamos analisando se há uma maneira de tornar o texto mais claro", diz.

Procurados, o Banco do Brasil e o INSS não responderam aos pedidos da reportagem até a conclusão do texto.

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