O volume total de pagamentos de processos trabalhistas que terminaram em acordo entre as partes cresceu 20% de 2018 para 2019 no TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região). O valor passou de R$ 2,04 bilhões para R$ 2,45 bilhões no último ano, diz a Justiça.
A parcela destinada ao acerto de acordos já corresponde a 63% do total de valores pagos em ações trabalhistas. Em 2018, o percentual era de 60%.
Os acordos trabalhistas são firmados nos Cejuscs (Centros Judiciários de Soluções de Conflitos) e nas varas trabalhistas.
Os temas mais presentes nas reclamações de 2019, segundo a Justiça, foram aviso-prévio, multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), atraso de pagamentos das verbas rescisórias, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Para o advogado Marcos Lemos, do Benício Advogados Associados, o aumento nos valores pagos em acordos é reflexo da reforma trabalhista.
"A reforma trouxe uma série de encargos e riscos para quem entra na Justiça do Trabalho, que na maioria dos casos é o funcionário."
Lemos afirma que um dos principais pontos da reforma é que, antes, o trabalhador beneficiário da Justiça gratuita não tinha prejuízo caso perdesse a ação.
"Nos processos ajuizados a partir de novembro de 2017, o reclamante fica sujeito, mesmo com Justiça gratuita, ao pagamento dos honorários da parte contrária, caso perca."
Como exemplo, um funcionário que entrou na Justiça exigindo o pagamento de R$ 1.000 em horas extras e R$ 1.000 em aviso-prévio.
Se o juiz der perda de causa nas horas extras, o funcionário terá que pagar para o advogado contrário de 5% a 15% sobre o valor do pedido, diz o advogado.
O especialista explica ainda que, no caso de honorários periciais, o ônus ao trabalhador poderá ser ainda maior.
"Um funcionário que trabalhava em ambiente insalubre, por exemplo, e entra com processo contra a empresa vai precisar passar por perícia médica. Esse procedimento pode custar R$ 2.000, antes custeados pela própria empresa ou pela União. Agora, em caso de perda, quem vai ter que pagar é o funcionário."
Até o não comparecimento em audiências dentro do processo passou a ser eventualmente prejudicial a quem entra com a ação.
Antes, em caso de o reclamante não comparecer, o juiz remarcava para outro dia ou arquivava o processo. Agora, o magistrado poderá mandar o trabalhador pagar a multa, que é variável e segue critérios da Justiça trabalhista.
Outro ponto da reforma trabalhista é o próprio acesso à Justiça gratuita. Antes, bastava o trabalhador declarar que era pobre, afirmando, por exemplo, que os custos que porventura viessem a ser assumidos poderiam causar dificuldade para pagar as custas do processo e prejudicar seu sustento e de sua família.
Agora, estabeleceu-se a renda máxima de 40% do teto da Previdência Social (hoje em R$ 6.101,06), o que corresponde a R$ 2.440,42.
O advogado Marcos Lemos explica que, no entanto, grande parte dos juízes não faz a aplicação do teto do INSS para todos os reclamantes, usando ainda apenas a declaração, a chamada "boa-fé processual".
Aposentadoria
Quem fecha acordo com o ex-patrão deve ficar atento para que, no futuro, esses valores sejam contabilizados na aposentadoria. O trabalhador deve consultar o advogado e se certificar de que cada uma das verbas está detalhada no acordo. Saiba incluir o acordo trabalhista em sua aposentadoria do INSS.
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