Em tempos de Covid-19, a decisão do INSS de se utilizar da tecnologia para resguardar a saúde do médico perito, do servidor e do próprio segurado é importante, principalmente pelo fato de não agravar uma fila lenta por natureza.
A realização de perícia virtual é uma medida positiva nesse sentido, mas que infelizmente pode atrapalhar o exercício de direitos de muitos.
O Manual de Perícias do INSS destaca a importância de o Laudo Médico Pericial do benefício por incapacidade conter elementos essenciais, tais como identificação do trabalhador, forma de filiação, histórico previdenciário, diagnóstico, anamnese (entrevista do médico) e exame físico.
Estes dois últimos talvez sejam os mais importantes de todo procedimento. E serão os mais afetados em função da automatização das perícias virtuais.
O perito dispõe de autonomia e subjetividade para fazer sua avaliação e, nesse momento de atendimento remoto, deverá manter assim, exceto no novo coronavírus que o instituto prometeu concessão automática nos primeiros 15 dias.
Pode parecer banal, mas o contato do médico com o trabalhador é de suma importância. Dependendo da doença, diria ser crucial. A partir do momento em que o segurado entra na sala da perícia, na realidade, já começa a avaliação.
Alguns médicos fazem exame visual da cabeça aos pés, analisando vestimenta, asseio, características físicas, malformação, amputação etc.
Nem sempre o laudo emitido pelo médico assistente do segurado consegue refletir essa riqueza de detalhes. Além disso, o exame físico (inspeção visual, palpação, ausculta) e o próprio relato do doente ficam também comprometidos. Pequenos detalhes podem ser relevantes para o convencimento do perito.
Quando o médico do INSS, em sua residência, abrir seu notebook e analisar os anexos do pedido do auxílio-doença, estará com sua sensibilidade prejudicada para ter a real noção do problema. Em vez de analisar pessoas, estará diante de papéis escaneados. E esse aspecto pode fazer toda diferença para quem aguarda ansioso uma resposta positiva do seu benefício.
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