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Justiça de SP dispensa professor de escola particular de dar aula presencial

Decisão vale a partir da próxima segunda (23) para profissionais idosos ou em grupos de risco

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São Paulo

Contra o coronavírus, professores dos grupos de risco que atuam na rede de educação privada do estado de São Paulo serão dispensados de atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino.

A Justiça do Trabalho do estado concedeu liminar (decisão provisória) a favor da categoria na noite desta terça-feira (17), atendendo a pedido de 22 sindicatos que representam professores no dissídio coletivo instaurado na 2ª Região.

De acordo com a liminar, estão dispensados de comparecer às escolas os professores que se enquadrem no seguinte grupo de risco: idosos (com mais de 60 anos), hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e fumantes com deficiência respiratória e quadro de imunodeficiência.

A partir do dia 23 de março, diz a decisão, esses profissionais poderão prestar os serviços de forma remota, na medida do possível.

Desde terça-feira (17) as escolas particulares estão suspendendo de forma progressiva as aulas, seguindo o que foi determinado pela Secretaria de Educação do estado.

"Como foi estabelecido pela Seduc, não era para marcar falta aos alunos, então a frequência está muito baixa. Na segunda (23), as aulas estarão suspensas totalmente", diz Benjamin Ribeiro da Silva, presidente do Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo).

O sindicato diz que atua junto à secretaria estadual para decretar férias na rede particular, para que escolas menores possam se organizar para o EAD (ensino à distância).

Nesta quarta (18), o Conselho Estadual de Educação aprovou medida que considera que atividades feitas por crianças e adolescentes em casa, durante o período de suspensão das aulas em decorrência do coronavírus, sejam contabilizadas para o cálculo do ano letivo.

Para entrar em vigor, ela precisa ser homologada pelo secretário da Educação, Rossieli Soares.

Ao conceder a tutela de urgência, a desembargadora responsável considerou a nota conjunta assinada por representantes estaduais e municipais da área de educação que previu a suspensão gradual de atividades presenciais em escolas a partir de 16 de março, com possibilidade de ensino a distância a partir do dia 23.

A categoria indicou também a a necessidade de se evitar aglomerações em transportes públicos, bem como a sobrecarga do sistema de saúde em virtude da pandemia.

A magistrada afirmou que esses profissionais, se convocados para prestar serviço presencial, farão deslocamento por meios públicos, ampliando-se o risco a contaminação.

De acordo com a Justiça do Trabalho, será agendada audiência de conciliação entre as partes.

Até o dia 31, estão suspensos prazos, atendimento e expediente na 2ª Região como medida de prevenção e contenção à doença.

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