Descrição de chapéu INSS

Leitor tenta receber atrasados do auxílio-doença

Auxiliar geral teve primeiro benefício cortado após passar pelo pente-fino do INSS

São Paulo

O auxiliar geral Antonio Carlos Sobrinho, 51 anos, diz que está afastado do trabalho desde maio de 2019 e que teve o auxílio-doença do INSS inicialmente cessado em setembro de 2019.

“Recebo o benefício porque tenho HIV e depressão. Em setembro, levei todos os laudos, atestando todos os meus problemas à perícia médica. Não olharam nem o meu relatório e cessaram o benefício naquele mês.”

Pela lei 13.847, de junho de 2019, segurados com HIV/Aids são dispensados do pente-fino se forem beneficiários de aposentadoria por invalidez. Para auxílio-doença, não há essa isenção.

Antonio Carlos Sobrinho diz ter urgência para receber os atrasados, pois o benefício vai apenas até maio: “Queria ter pelo menos alguma garantia” - Martha Salomão/Folhapress

Outros casos que dispensam a perícia do INSS, segundo a lei, são aposentados por invalidez a partir de 55 anos e com 15 anos ou mais de benefício por incapacidade ou os que tenham a partir de 60 anos de idade.

Antonio Carlos diz que, após o corte do benefício, entrou com recurso no INSS.

“Entrei com novo pedido de auxílio-doença em dezembro, e foi concedido. Mas agora espero receber o que não foi pago do meu primeiro benefício e cujo recurso ainda não foi analisado, referente ao período entre setembro e dezembro.”

O leitor diz que o auxílio concedido em dezembro vai até maio.

“Como estou sem trabalhar desde o ano passado e só tenho mais dois meses de benefício, queria ter pelo menos alguma garantia, com esse pagamento que não foi feito.”

INSS pede mais documentos

O INSS informa que o pedido de recurso foi analisado e que há necessidade de cumprimento de exigências. O órgão enviou correspondência ao segurado informando os documentos que precisam ser apresentados para dar continuidade.

Para apresentar os documentos no INSS, o segurado deve agendar o atendimento pelo telefone 135 ou pelo site gov.br/meuinss. O prazo para o agendamento é de 30 dias, contados a partir da ciência das exigências.

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