Reforma da Previdência de SP começa a valer neste sábado (7)

Governador diz que sistema para pedidos de benefícios já estará funcionando com novas regras

São Paulo

As mudanças aprovadas com a reforma da Previdência dos servidores de São Paulo começam a valer neste sábado (7), após publicação no Diário Oficial do estado.

O anúncio foi feito nesta sexta (6) pelo governador João Doria (PSDB) durante cerimônia de promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição) e sanção do PLC (projeto de lei complementar).

Assim que as novas regras para o funcionalismo paulista começarem a valer, os servidores que não completaram as exigências mínimas antes da publicação da medida vão ter que cumprir regra de transição para se aposentar.

A data de publicação das novas regras também marca o início da validade de exigências mais duras para a concessão e o cálculo da pensão por morte de dependentes de servidores.

Doria anuncia reforma da Previdência de SP
O governador João Doria (PSDB) e o presidente da Alesp, Cauê Macris (PSDB), em cerimônia de promulgação da reforma da Previdência de São Paulo - Governo de São Paulo/Divulgação

​Por ser o início de vigência da reforma, este sábado (7) também será usado como referência para o cálculo do pedágio para quem se encaixar nessa regra de transição para a aposentadoria. Os servidores terão duas regras de transição para escapar da idade mínima.

Além disso, para os novos servidores, a idade mínima para ter o benefício será maior. A reforma muda também a regra de cálculo, altera a pensão por morte, limita o acúmulo de benefícios e eleva as alíquotas de contribuição previdenciária dependendo do salário do servidor.

As alíquotas de contribuição previdenciária descontadas nos salários vão de 11%, percentual cobrado hoje, a 16%. A mudança, neste caso, ocorrerá apenas 90 dias após a publicação da nova legislação. O cálculo será feito de forma progressiva, ou seja, os salários serão fatiados e cada parte terá uma alíquota, de acordo com o valor. Por isso, as alíquotas efetivas serão diferentes.

Doria afirmou aos jornalistas que os sistemas de concessão de benefícios da SPPrev terão as novas regras a partir deste sábado.

“Já está tudo pronto, nós temos condição de aplicação imediata, de acordo com o decreto.”

A PEC da Previdência estadual foi aprovada em segundo turno na última terça-feira (3), em meio a confusão e quebra-quebra. No dia seguinte, já sem grandes tumultos, os deputados concluíram a análise do texto complementar.

O próximo passo do governo, agora, é dar início à reforma administrativa do estado, começando pela nova carreira dos professores, anunciada no final do ano passado.

“O governador já definiu alguns projetos e o principal deles é a mudança da carreira do professor. Nós precisaríamos ter a Previdência aprovada para encaminhar a nova carreira. Irá um conjunto de outros projetos que o governo está montando, que dizem respeito a abono permanência e benefícios temporais. A reforma administrativa do estado começa semana que vem”, afirmou o secretário de Governo, Rodrigo Garcia.

O governo estadual reforçou a estimativa de economia de R$ 58 bilhões em 15 anos, anunciada anteriormente.

"Os recursos serão aplicados na educação, saúde, saneamento, infraestrutura e segurança pública", afirmou Doria.

Com a aprovação da reforma da Previdência, São Paulo torna-se o 12º estado brasileiro a concluir as mudanças em seu sistema previdenciário.

Em alguns casos sob protesto de servidores, foram aprovadas em 2019 reformas no Paraná, Espírito Santo, Pernambuco, Maranhão, Piauí, Alagoas, Ceará, Acre, Amazonas, Pará, Mato Grosso do Sul e Goiás —este último, porém, com decisão suspensa pela Justiça.

Aposentadorias de servidores | Veja tudo o que muda

IDADE MÍNIMA

Após a promulgação da PEC, a idade de aposentadoria no estado de SP será:

  • 62 anos, para as mulheres
  • 65 anos, para os homens

Tempo de contribuição

  • 25 anos para homens e mulheres
  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar

Como é hoje

Idade mínima:

  • 55 anos de idade, para as mulheres
  • 60 anos de idade, para os homens

Tempo de contribuição

  • 35 anos de contribuição, para os homens
  • 30 anos de contribuição, para as mulheres

Também são necessários

  • 10 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Para professores
A idade mínima será reduzida em cinco anos

  • 60 anos, para os homens
  • 57 anos, para as mulheres

Policial civil, agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária

  • 55 anos de idade
  • 30 anos de contribuição
  • 25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

A regra vale para homens e mulheres

CONTRIBUIÇÃO MAIOR

  • A alíquota vai variar entre 11% e 16%
  • A mudança entrará em vigor 90 dias após a reforma passar a valer

CÁLCULO DO BENEFÍCIO

O cálculo do benefício será de:
60%
+
2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

Fique ligado
Quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá integralidade (valor igual à da última remuneração) e paridade (direito aos mesmos reajustes dos ativos) se, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria

MÉDIA SALARIAL

  • Será de 100% de todos os salários a partir de julho de 1994 ou desde o início da contribuição em reais
  • Quem entrou no serviço público a partir de 2013 (após implementação do regime de previdência complementar), o cálculo será de 100% da média de todas as contribuições, limitado ao teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020)

PENSÃO POR MORTE

  • A pensão será por cotas
  • Serão pagos 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%
  • Uma viúva sem filhos receberá 60% do valor da aposentadoria do servidor ou do benefício a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente

Sem reversão
A cota deixará de ser paga quando o dependente atingir a maioridade e não será reversível aos demais

Dependentes inválidos ou deficientes

  • Se houver dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave
  • O valor da pensão será de 100% da aposentadoria recebida pelo servidor ou do benefício a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, até o teto do INSS, de R$ 6.101,06 hoje 
  • Para o valor que superar o teto do INSS, será pago uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%

Para dependentes de policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância:

  • A pensão será de 100% caso a morte seja por agressão sofrida no exercício ou em razão da função
  • O valor será equivalente à remuneração do cargo


Pagamento por tempo limitado

  • A duração da pensão por morte dependerá do número mínimo de contribuições e do tempo de casamento ou união estável
  • O pagamento será por QUATRO MESES nos casos em que:
  • O servidor que morreu tinha menos de 18 contribuições
  • O casamento ou a união estável tinha menos de dois anos

Quando a morte ocorre dois anos após o casamento ou após o tempo mínimo de 18 contribuições o pagamento será por:
 

Idade do dependente   Duração do pagamento do benefício
Menos de 21 anos 3 anos
Entre 21 e 26 anos 6 anos
Entre 27 e 29 anos 10 anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
Acima de 44 anos Por toda a vida

Data do pedido interfere no valor dos atrasados

  • A pensão será paga desde a morte do servidores se for pedida em até 180 dias para os filhos menores de 16 anos
  • Para os maiores, o prazo é de 90 dias
  • Se pedir depois do prazo mínimo, os atrasados serão pagos apenas a partir da data do requerimento

Reajuste

  • A pensão será reajustada na mesma em que ocorre o reajuste dos benefícios do INSS
  • O índice, no entanto, será o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas)

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

  • A reforma também define como poderá ser o acúmulo de benefícios no estado de SP

Os servidores poderão acumular:

  • Pensão por morte do estado com pensão do INSS, de militar e de outros regimes de previdência
  • Pensão por morte do estado com aposentadoria do INSS 
  • Aposentadoria do estado com pensão militar

Regras de pagamento

  • O benefício maior será pago integralmente
  • No benefício menor, serão aplicados redutores, por faixa do salário mínimo
Faixa salarial Percentual
Até 1 salário mínimo 80%
A partir de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos 60%
A partir de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos 40%
A partir de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos 20%
Acima de 4 salários mínimos 10%

Fique ligado
Com os redutores, é possível que o servidor receba um benefício menor do que o salário mínimo ao acumular dois ou mais benefícios

APOSENTADORIA ESPECIAL

  • Os servidores estaduais que trabalham expostos a agentes nocivos terão novas regras na aposentadoria especial
  • As normas vão valer para homens e mulheres

Será preciso ter:

  • 60 anos de idade
  • 25 anos de contribuição e de efetiva exposição
  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

Conversão de tempo especial em comum
Após a reforma, não será possível converter o tempo especial em comum

Regra de transição

  • O servidor que trabalha exposto a agentes nocivos poderá se aposentar com:
  • 25 anos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos
  • 20 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

Pontuação mínima
Será preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 86 pontos

Cálculo do benefício
Será de 60% da média de todos os salários

Assuntos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.