Servidor do estado de SP tem novas regras na aposentadoria a partir deste sábado

Reforma da Previdência estadual começa a valer; mudanças atingirão 1,1 milhão de funcionários da ativa e inativos

São Paulo

Os servidores do estado de São Paulo que ainda não completaram as exigências mínimas para se aposentar terão novas regras a partir deste sábado (7), data em que a reforma da Previdência estadual começa a valer.

Com a publicação da PEC (proposta de emenda à Constituição) e do PLC (Projeto de Lei Complementar) que alteram as aposentadorias também haverá mudanças no cálculo da renda, na pensão por morte e no acúmulo de benefícios.

Quem entrar no serviço público a partir de agora terá idade mínima maior na aposentadoria, de 65 anos, para os homens, e de 62 anos, para as mulheres. No caso de quem já é funcionário público, será preciso cumprir uma das regras de transição: pedágio ou idade mínima e pontos.

Na regra do pedágio, o servidor terá que trabalhar mais 100% do tempo que, neste sábado, faltar para atingir o mínimo de 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem). Um funcionário que está há dois anos da aposentadoria, por exemplo, terá de trabalhar, no mínimo, mais dois, somando quatro anos. Há ainda idade mínima.

No caso de quem vai se aposentar na outra transição, é preciso ter idade, contribuição e pontuação mínimas. Neste  caso, vai se aposentar quem tiver 56 anos de idade (mulher) e 60 anos (homem), 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem), e somar, na idade e nas contribuições, 87 ou 97 pontos, para mulher e homem, respectivamente.

O cálculo do benefício também vai mudar. A partir de hoje, entram na conta da aposentadoria todos os salários desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se um redutor de 60% mais 2% a cada ano extra que ultrapassar 20 anos. Quem entrou antes de 2003 tem regra diferente com direito à integralidade e paridade. As normas também são diferentes para professor, policial e agente de segurança.

Segundo o governo do estado, as medidas vão atingir 1,1 milhão de servidores públicos da ativa e inativos. A economia prevista com a medida é de R$ 58 bilhões em 15 anos.

Mudanças nos benefícios | Funcionário público vai trabalhar mais

  • A reforma da Previdência paulista começa a valer oficialmente neste sábado (7)
  • Com isso, regras de aposentadoria, pensão por morte e acúmulo de benefício já passam a ser mais duras

Entenda:

A reforma da Previdência do estado de São Paulo é composta por duas medidas:

  • Uma delas é uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que foi promulgada nesta sexta (6)
  • A outra é uma lei complementar, que foi sancionada ontem pelo governador João Doria (PSDB)
  • Segundo o governo, tanto a PEC quanto a lei complementar saem hoje no “Diário Oficial”
  • Com a publicação, novas normas passam a valer imediatamente

Para quem entrar no estado de SP a partir da publicação da reforma

Será preciso ter:
Idade mínima:

  • 62 anos, para mulheres
  • 65 anos, para homens

Também será necessário ter:

  • 25 anos de contribuição para homens e mulheres
  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar

Para quem já é funcionário público

  • Haverá duas regras de transição, com pedágio de 100% ou idade mínima e pontos
  • Nos dois casos, os servidores precisam trabalhar mais para se aposentar

1 - Pedágio de 100%

  • O servidor terá de trabalhar pelo dobro do tempo que faltar para a aposentadoria
  • A data de referência para fazer o cálculo é este sábado (7), dia da publicação da medida
  • Por exemplo, um funcionário público para quem faltam seis meses para o benefício terá de trabalhar por mais um ano

Além disso, será preciso ter:

  • 60 anos, para homens
  • 57 anos, para mulheres

Tempo de contribuição:

  • 35 anos, homens + 100% do tempo que faltar
  • 30 anos, mulheres + 100% do tempo que faltar

Também é necessário ter:

  • 20 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida

2 - Idade mínima e pontos

  • Neste caso, o trabalhador terá de ter a idade mínima definida nas regras de transição da reforma, o tempo mínimo de contribuição e a soma exigida

O funcionário poderá se aposentar com:

  • 56 anos, para mulheres
  • 61 anos, para homens

Tempo de contribuição:

  • 30 anos, para mulheres
  • 35 anos, para homens

A soma mínima deverá ser de:

  • 87 pontos, para mulheres
  • 97 pontos, para homens

Também são necessários:

  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

Fique ligado

  • Integralidade e paridade são possíveis com o cumprimento de idade mínima maior

Para professores e policiais
Essas duas categorias terão regras de transição diferentes das dos demais servidores

Novo cálculo reduz valor do benefício

  • O novo cálculo da aposentadoria começa a valer imediatamente
  • A média salarial vai considerar todos os salários desde julho de 1994

Serão pagos:
60%
+
2% a cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos

Integralidade e paridade para quem entrou até 31 de dezembro de 2003
Terá direito o servidor que, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria

Pensão por morte

  • O data de referência para o cálculo da pensão é o dia da morte do servidor
  • Para mortes a partir de 07/03/2020 valerão as novas regras da pensão. Veja as principais:

1 - Pagamento por cotas

  • Será de 50% mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%
  • Uma viúva sem filhos receberá 60% da aposentadoria do servidor que morreu ou do benefício a que ele teria direito

2 - Cotas não são reversíveis

  • A cota deixará de ser paga quando o dependente atingir 21 anos e não será reversível aos demais

3 - Limite de tempo para pagamento

  • No caso de marido ou mulher, o pagamento será limitado conforme a idade do beneficiário, o tempo de contribuição do servidor e o motivo da morte
  • Os depósitos serão por quatro meses nos casos em que o servidor que morreu tinha menos de 18 contribuições ou o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos
  • Quando a morte ocorre dois anos após o casamento e após o tempo mínimo de 18 contribuições o pagamento vai de três meses a 20 anos, para viúvos com até 43 anos
  • Viúvos com mais de 44 anos recebem o benefício pela vida toda, nestes casos

Acúmulo de benefícios

  • Haverá uma limitação; o benefício maior será pago integralmente
  • No benefício menor, serão aplicados redutores, por faixa do salário mínimo
Faixa salarial Percentual  
Até 1 salário mínimo  80%
A partir de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos 60%
A partir de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos  40%
A partir de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos 20%
Acima de 4 salários mínimos 10%

Novo desconto nos salários

  • Essa medida só começará a valer 90 dias após a publicação das novas regras
  • Segundo o governo, as alíquotas definidas, que vão de 11% até 16% do salário não serão os descontos efetivos
  • No final, o desconto efetivo será menor, porque o salário do servidor será dividido por fatias para que se apliquem os percentuais de contribuição

Alíquota de contribuição

Valor do salário Percentual a ser aplicado
Até um salário mínimo  11%
A partir de um salário mínimo até R$ 3.000 12%
De R$ 3.000,01 até o teto do INSS (de R$ 6.101,06 hoje) 14%
Acima do teto do INSS 16%

Fontes: PEC (proposta de emenda à Constituição) e PLC (Projeto de Lei Complementar) da reforma da Previdência

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.