O desempregado Carlos Roberto Prado, 54 anos, espera desde outubro de 2019 que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) lhe conceda a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
“Passei na perícia médica e na avaliação social em dezembro. Tenho problema na coluna, no ombro e no cotovelo e meu caso foi aceito como grau leve, mas, até agora, não tive resposta.”
Até a reforma da Previdência, em novembro do ano passado, uma das regras para o benefício era a comprovação de, no mínimo, 15 anos trabalhados como pessoa com deficiência.
Além disso, o tempo mínimo de contribuição necessário dependia do grau de deficiência. O grau leve, por exemplo, exigia, no mínimo, 28 anos (mulheres) e 33 anos (homens).
Após a reforma, o tempo de contribuição para homens e mulheres passou a ser o mesmo, de acordo com os graus da deficiência, variando de 20 a 35 anos.
Prado afirma que, como está desempregado desde agosto, é sua mulher que está sendo a responsável pelas despesas da casa.
“Ela ganha cerca de R$ 2.000 e temos que pagar aluguel. As coisas estão difíceis e, com essa pandemia, está mais complicado, porque estamos isolados”, diz ele.
“Queria apenas um retorno do INSS, pois já liguei no 135, na Ouvidoria, e nada de resposta. Se puderem me ajudar, agradeço muito.”
INSS concede aposentadoria
Em nota, o INSS diz que a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição do leitor Carlos Roberto foi concedida em 9 de abril de 2020, após questionamento do Agora.
Segundo o órgão, o pagamento será retroativo a 16 de agosto de 2019.
“O segurado pode verificar detalhes do seu processo pelo serviço Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou no site http://gov.br/meuinss, e pela Central de Atendimento, no telefone 135.”
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.