Mães que recebem Bolsa Família ficam sem auxílio emergencial

Chefes de família com direito ao benefício de R$ 1.200 tiveram pagamento de abril sem grana extra

São Paulo

Mãe de família, desempregada e sem o auxílio emergencial do governo. Essa é a realidade de dezenas de mulheres beneficiárias do Bolsa Família ouvidas pelo Agora que relatam não terem recebido o benefício de R$ 1.200 em abril.

De acordo com o Ministério da Cidadania e com a Caixa, quem ganha até R$ 600 de Bolsa Família e se enquadra nas regras definidas (como não ter emprego formal, por exemplo) tem direito à grana emergencial que começou a ser paga em abril.

No caso de mães chefes de família, a cota é dupla e, logo, recebem R$ 1.200.

“Sou mãe solteira e recebo R$ 130 de Bolsa Família, que veio em abril sem o valor do auxílio”, diz a pescadora Denise dos Santos, 27 anos, de Nova Olinda (MA).

“Estou prestes a passar fome com minha filha e não consigo uma explicação. Quando tento entrar pelo aplicativo, diz que já tenho cadastro único”, queixa-se.

O pagamento do auxílio segue o calendário normal do Bolsa Família, que, em abril, teve início no dia 16.

O benefício emergencial, de acordo com a Caixa, é recebido automaticamente, sem a necessidade de cadastro pelo aplicativo.

A operadora de telemarketing Liliana Oliveira, 31 anos, de São Paulo (SP), recebe R$ 180 de Bolsa Família e reclama que o pagamento também veio sem o auxílio.

“Atendo a todos os critérios e o benefício foi negado. No aplicativo, a mensagem é de que o cidadão ou membro da família já recebem o auxílio emergencial.”

Ela diz que ninguém da família pediu o benefício, nem o pai da filha de sete meses. Há casos em que o pai da criança chega a solicitar o benefício pelo CPF do filho que mora com a mãe, conforme revelado pela Folha.

"Pago R$ 400 só de aluguel, água e luz, fora o resto. Está muito difícil. Não recebo nem pensão, porque o pai dela não está trabalhando", afirma.

Priscilla Adaeze Udeh, 43 anos, também de São Paulo (SP,) mora com o marido e os três filhos e está desempregada. Em abril, recebeu R$ 212 de Bolsa Família, mesmo tendo direito aos R$ 1.200 do auxílio.

Ela diz que tentou se inscrever pelo aplicativo, mas que a mensagem recebida é de que, como já está no Cadastro Único, o valor seria depositado na data do Bolsa Família. O pagamento de abril, no entanto, veio sem a grana extra.

“Meu marido não está trabalhando e estamos sem ter como pagar contas e nem nos alimentar.”

A história se repete praticamente inalterada entre as mães de família. “Fiz o pedido pelo aplicativo, mas diz que eu ou outro membro da família já recebemos o auxílio”, diz Carolaine Costa da Silva, 22 anos, de Porto Alegre (RS).

Desempregada, ela é responsável pelas três filhas, de idades entre 3 e 8 anos.

“Estou com água e luz atrasadas, vivendo de ajuda. Minha tia tem me ajudado com a comida. Entrei em contato com a Caixa, que disse que se não recebi é porque não me enquadro nos requisitos, mas me enquadro, sim.”

Em nota, a Caixa diz que apenas faz o pagamento do auxílio e que cabe à Dataprev e ao Ministério da Cidadania a avaliação dos critérios de elegibilidade e a concessão dos benefícios.

O Ministério da Cidadania não respondeu o questionamento da reportagem sobre as mães citadas. A pasta afirma que, para receber o auxílio emergencial, o requerente precisa se enquadrar em todos os requisitos da lei nº 13.982, que instituiu o benefício.

Além disso, o órgão diz que é preciso cumprir outras regras, como não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do próprio Bolsa Família); ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; e, no ano de 2018, ter recebido rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70.

“O Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 335, de 20 de março de 2020 que suspende, pelo prazo de 120 dias, diversos processos de gestão e operação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. Dentre eles, a Averiguação Cadastral e a Revisão Cadastral, a contar do dia 20 de março, com efeitos na folha de pagamentos do programa no mês de abril, além de todas as ações comandadas de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras para o recebimento dos benefícios do programa.”

A pasta afirma que, no entanto, as informações de renda estão sendo verificadas por meio do cruzamento de dados com as bases do governo, o que significa que as pessoas integrantes de famílias que continuam recebendo o Bolsa Família e não foram beneficiadas com o auxílio emergencial podem não ter se enquadrado em um ou mais quesitos para o recebimento do auxílio emergencial.

“Caso a pessoa passe a se enquadrar no perfil, por motivo de, por exemplo, perda do vínculo empregatício sem recebimento de seguro-desemprego, uma vez processado no cruzamento de bases, receberá o auxílio, desde que mais vantajoso e atendidos a todos os requisitos legais.”

Regras do benefício | Ajuda do governo

  • Beneficiários do Bolsa Família têm direito de receber o auxílio de emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 do governo federal

  • Têm direito à cota dupla (R$ 1.200) as mães chefes de família

Como receber

Desde que atenda às regras do auxílio emergencial (como não ter emprego com carteira assinada e nem receber benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão do INSS, por exemplo):

  • O benefício será recebido automaticamente, sem precisar se cadastrar

  • A grana cai geralmente na segunda quinzena do mês, seguindo calendário da Caixa, conforme final do NIS

  • Em abril, os pagamentos começaram no dia 16 e foram até o dia 30

Atenção: os dois benefícios não serão somados; apenas o de maior valor é creditado de acordo com o cronograma de pagamentos

Calendário do Bolsa Família

Número final do NIS Dia de maio Dia de junho
1 18/5 17/6
2 19/5 18/9
3 20/5 19/6
4 21/5 22/6
5 22/5 23/6
6 25/5 24/6
7 26/5 25/6
8 27/5 26/6
9 28/5 29/6
0 29/5 30/6

Fonte: Caixa Econômica Federal

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