Descrição de chapéu Defesa do Cidadão

Aposentado reclama de restrição em habilitação

Leitor afirma que médico o proibiu de dirigir em rodovias mesmo tendo boa saúde

São Paulo

O aposentado Nercy Chagas da Silva, 84 anos, de Palmital (414 km de SP), reclama que o Detran.SP não renovou sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para dirigir em rodovias.

Nercy Chagas da Silva reclama que Detran não libera sua habilitação para dirigir em rodovia - Arquivo pessoal


Ele conta que foi renovar a CNH e o médico credenciado pelo Detran apontou uma restrição em seu exame de vista. “Acho uma injustiça, pois sou cuidadoso e muito responsável. Não faz sentido esse impedimento. Não é porque sou idoso que não posso continuar com as minhas atividades normais.”

O leitor relata que tem uma chácara em Boituva (121 km de SP) e, por isso, precisa dirigir na rodovia. “Vamos lá de vez em quando. Não temos caseiro porque não há necessidade. Se eu não conseguir a permissão para dirigir terei que vender o nosso terreno”, explica.

Moro apenas com a minha esposa. Não temos filhos nem parentes que morem próximos. No entanto, temos boa saúde. Tenho bons reflexos e enxergo muito bem e dirijo sem nenhum problema. Nunca causei danos a terceiros. Por isso não entendo o motivo dessa restrição”, afirma à reportagem.

Silva relata que o mesmo ocorreu com sua esposa, Elizabeth Chagas da Silva, 80 anos. “Ela dirige há 40 anos e não tem problema de saúde, mesmo assim o médico também a proibiu de dirigir em rodovias. Não há nenhuma lei que proíba uma pessoa de dirigir só por causa de sua idade. Isso é um descaso.”
O leitor solicita a intervenção do Defesa do Cidadão para que o Detran.SP tome as devidas providências. “Não sabemos mais a quem recorrer.”

Detran.SP diz que não fará intervenção

O Detran.SP informa que o condutor realizou exame médico em 5 de setembro de 2019, tendo o médico procedido com a anotação de restrições A e T. Não cabe ao Detran, afirma, o juízo de valor acerca das restrições conferidas pelo médico credenciado, especialista em medicina de tráfego. O condutor, caso não concorde com o exame realizado, pode, no prazo de 30 dias, requerer junta médica, o que não ocorreu neste caso.

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