Saiba como negociar descontos e reduzir gastos na pandemia do coronavírus

Trabalhador com diminuição de salário e contrato suspenso pode conseguir preços mais vantajosos

São Paulo

Em tempos de pandemia, grana curta e controle de gastos já se tornaram a realidade de muitos trabalhadores. Com empresas cortando jornada e salários, suspendendo contratos e, até mesmo, demitindo funcionários, olhar para a vida financeira passou a ser ainda mais necessário.

Afinal, as contas não param de chegar: cartão de crédito, aluguel, internet, energia elétrica, e por aí vai. Conciliar tantas despesas com a renda reduzida é um desafio, mas não impossível. Organização e planejamento são as palavras-chave, dizem especialistas ouvidos pelo Agora.

“No caso de internet e TV, é importante fazer a revisão do custo-benefício uma vez por ano, avaliar se realmente você está usando o pacote todo. Pare e pense: eu preciso de tantos canais? Preciso de um pacote tão pesado de dados? Veja se tem gordura para ser eliminada”, diz Annalisa Dal Zotto, planejadora financeira da Par Mais.

A consultora explica que a negociação direta com a operadora também dá bons resultados. Para isso, é preciso pesquisa. “Saiba tudo o que seu plano oferece e dê uma olhada na concorrência. Use dessas informações na hora da barganha. Nenhuma empresa quer perder cliente e ter esses dados pode garantir um preço bem mais vantajoso.”

A coordenadora de marketing Aline Quezada, 38 anos, diz que conseguiu a redução na cobrança de serviços de telecomunicação "na lábia".

“Reduzi os valores pagos em pacote de internet e TV em 40% e ainda consegui um upgrade na internet. No plano familiar de celular pós-pago, tive desconto de 35%, sendo que mantive os pacotes ilimitados de antes”, comemora.

“Sempre tive o hábito de negociar valores e pacotes de serviços, até por causa do meu trabalho. Com a pandemia, virou uma necessidade, pois a renda da minha casa caiu muito, de uma hora para a outra. E são serviços que eu não podia cancelar, porque estou em home office.”

“Tente negociar. Bancos têm praticado a renegociação de dívidas. No caso de parcela atrasada de empréstimo, por exemplo, está sendo comum a aplicação da isenção de cobrança por 60 dias. Aumenta-se o número total de parcelas e diminui-se o valor individual da prestação”, diz o advogado Afonso Morais.

Além da possibilidade, bancos como a Caixa Econômica Federal têm oferecido a suspensão, por até quatro meses, das parcelas de financiamentos como o habitacional.

“O banco sabe que, mesmo executando a dívida agora agora, o endividado vai continuar inadimplente, ele simplesmente não vai conseguir pagar, porque é um cenário geral de instabilidade econômica e de perda de empregos. Por isso, está havendo flexibilidade do setor financeiro neste sentido. O momento é de negociar e de cortar despesas para não se enrolar mais para a frente”, diz o especialista.

Aluguel pode ter redução de 30%

Mas o que fazer se não for possível eliminar um gasto por completo, como é o caso do aluguel, por exemplo? O advogado Victor Fernandes Cerri de Souza, vice-presidente da Comissão de Direito Contratual, Compliance e Propriedade Intelectual da OAB-SP, explica que a redução no valor do contrato, no contexto da pandemia do novo coronavírus, já é amplamente aplicada.

“Há recomendações do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] e dos Procons de se negociar uma redução temporária de 30% no valor do aluguel, ou pelo menos de se aplicar o reparcelamento para o próximo ano. Ou seja, viabilizar a possibilidade de os meses em aberto de 2020 serem quitados, parceladamente, em 2021”, diz.

Apesar das decisões que atendem às demandas de redução de aluguel não terem se tornado jurisprudência, ou seja, não serem ‘regra’ nas decisões dos tribunais, o advogado pontua que há um consenso nas negociações.

“Contratos bons são contratos equilibrados. É preciso haver diálogo e racionalidade entre locador e locatário neste período. Ninguém quer e ninguém deve sair perdendo.”

Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), recomenda que, se o inquilino estiver em dúvida sobre pedir a redução, o melhor a se fazer é continuar pagando o aluguel normalmente.

"Se você não teve diminuição de renda, o indicado é que se continue com os pagamentos, porque se você tiver, de fato, um problema de renda mais para a frente, talvez o proprietário não consiga estender a redução pelo tempo que você precisar."

Sartori pontua que, ao negociar, é favorável que o locatário tenha em mãos algum tipo de comprovante de redução de jornada e de renda. O locador não pode obrigar a apresentação desses documentos, mas tê-los de antemão pode dar mais transparência à conversa e garantir um bom resultado.

"Se o locatário é uma empresa, pode apresentar o balancete. Se for trabalhador informal, pode mostrar o extrato bancário comprovando receita inferior à de outros meses. No caso de empregado com carteira assinada, é possível apresentar carta da empresa ou do sindicato com o acordo de redução firmado, bem como o holerite com desconto, se houver."

De acordo com o especialista do Secovi-SP, as negociações com êxito têm aumentado. Da primeira para a última semana de maio, diz, as tratativas que terminaram em acordo passaram de 32% para 57%.

"A maioria das negociações não precisa acabar na Justiça. Em casos extremos, é necessário entrar com ação de suspensão de pagamento para que se consiga algo perante o juiz —o que não quer dizer que o proprietário não vá poder recorrer depois."

Sartori explica que, da primeira para a última semana de maio, as negociações são precisos alguns cuidados na hora de fechar o acordo.

"Faça um aditivo contratual ou um termo à parte, redigidos por um advogado ou reconhecidos em cartório. É importante que se formalize qualquer combinado com o locador. Deixe claras informações como o número de meses que o desconto será concedido, em quantas parcelas a diferença será quitada e a que prazo limite." Ele aconselha: "vale muito mais negociar e fechar um acordo do que judicializar".

Consumidor prejudicado deve registrar reclamação formal

Apesar de sempre recomendada, a atenção dos consumidores quanto aos serviços prestados e produtos oferecidos deve ser redobrada na pandemia.

Igor Britto, diretor de relações institucionais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), diz que empresas só podem usar cláusulas de fidelidade se tiverem avisado o cliente.

“Se o consumidor adquiriu pacote a preço promocional, mas com prazo de fidelidade mínimo, e não tiver sido comunicado, ele poderá suspender o contrato antes da carência.”

Britto diz que, nesse caso, se o cliente quiser mudar o pacote para um mais barato não estará sujeito à multa. Se o impasse não for resolvido, é possível registrar a reclamação no site do governo https://consumidor.gov.br/. “Muitas empresas aderiram à plataforma, em que o caso é analisado e em que busca-se uma solução.”

Apesar de medidas de flexibilização estarem sendo anunciadas por instituições e prestadoras, ainda há iniciativas que não têm chegado ao consumidor final.

A coordenadora de marketing Aline Quezada, 38 anos, que conseguiu a negociação no plano de celular, não teve a mesma sorte no financiamento do veículo.

“Não consegui a prorrogação de 60 dias, muito divulgada pelo meu banco. Abri reclamação no SAC e, mesmo assim, continuaram me cobrando.”

O especialista do Idec diz que o consumidor deve buscar a instituição para fazer a negociação e, se não tiver sucesso, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.

Sobre a prorrogação de parcelas, a Febraban (federação dos bancos) diz que as instituições têm buscado garantir a manutenção da mesma taxa de juros pactuada e que, para dívidas em dia, não há incidência de encargos de atraso.

A entidade reforça que “é indispensável que o consumidor solicite a renegociação e aguarde a resposta do banco”.

Como pagar menos | Contas e serviços

  • Com a pandemia do novo coronavírus, trabalhadores estão sendo afetados financeiramente

  • A possibilidade de redução de jornada e de salário para trabalhadores formais e a queda brusca na renda dos informais acentuaram esse quadro

Mensalidade escolar

Em São Paulo, o Procon e o sindicato das escolas chegaram a um acordo sobre a negociação das mensalidades.

A escola deve:

  • Oferecer um canal de fácil acesso para o pai ou a mãe encaminhar o pedido de negociação: email, site, telefone etc.

  • O responsável que solicitar data para reunião virtual ou presencial com a escola deve ter a resposta em até sete dias

  • Não fornecer esses meios é considerado prática abusiva; deve-se fazer reclamação no Procon: https://www.procon.sp.gov.br/

A escola não pode:

  • Cobrar pelo que não estiver sendo oferecido (exemplo: atividade física, judô, alimentação etc.)

  • Exigir documentos cobertos por sigilo bancário e fiscal (exemplo: declaração do Imposto de Renda e extrato bancário)

  • Criar embaraços, constrangimentos ou expor o responsável a qualquer tipo de situação vexatória

Como negociar:

  • Não há um patamar fixado de descontos na mensalidade, no estado de SP

  • Cada caso deve ser analisado individualmente, diz o Procon, considerando: possibilidade da escola e necessidade do aluno

É possível (não obrigatório):

  • Apresentar à escola autodeclaração detalhada de renda (vale como prova)

  • Enviar acordo de redução de jornada e salário do responsável, caso haja

O que fazer se a escola se recusar a dar qualquer desconto:

  • Pai ou mãe deve registrar a reclamação no site https:// www.procon. sp.gov.br/

  • O Procon vai solicitar à escola planilha de custos e irá analisar se a instituição está mantendo lucro e se há margem para desconto

TV/Internet/Telefone

Dicas para negociar com a operadora

  • Pesquise serviços de empresas concorrentes e anote tudo o que o seu próprio plano oferece

  • Com essas informações na mão, ligue para a sua empresa e pergunte sobre ofertas mais vantajosas: a operadora não quer perder o cliente e provavelmente poderá oferecer algo bom

*A empresa de telecomunicações não pode fazer uso da cláusula de fidelidade sem informar o consumidor

Exemplo: cliente comprou um pacote a um valor fixo mensal, mas sem ser comunicado de que o preço seria aquele mediante contratação por 12 meses; se ele quiser sair do pacote, a empresa não poderá cobrar multa de rescisão de contrato

Veja como solicitar o parcelamento de débitos ou o adiamento

*As operadoras flexibilizaram as regras de seus programas de desbloqueio do serviço para inadimplentes que comunicarem que farão o pagamento

1-Vivo
Parcelamento para clientes inadimplentes (telefone, internet e TV) em até dez vezes, sem multa ou juros

  • vivoregularizafacil.com.br

  • Meu Vivo: https://login. vivo.com.br/loginmarca/ appmanager/marca/publico#

2-Claro
Parcelamento de dívidas

  • Pelos números 1052 (móvel) e 10621 (residencial)

  • WhatsApp (11) 99991-0621

  • App Minha Claro Residencial e Minha Claro Móvel

3-Tim
Parcelamento de faturas em aberto em até dez vezes, sem multa e juros

  • Pelo site: meutim.tim.com.br

  • Pelos números *144 (de celular) ou 1056 (de telefone)

4-Oi
Postergação da data de vencimento por 15 dias sem juros e multas

Aluguel

Procons e CNJ (Conselho Nacional de Justiça) têm recomendado a aplicação dessas medidas:

  • Redução temporária de 30% no valor do aluguel

  • Reparcelamento: os meses em aberto de 2020 serem quitados, parceladamente, em 2021

Como negociar

  • O inquilino que teve diminuição de renda deve mostrar alguma comprovação (extrato bancário, carta da empresa ou do sindicato)

  • Mudanças no contrato (como parcelamento da diferença do valor do aluguel) devem ser formalizadas: por aditivo contratual ou termo à parte

Conta de luz

  • Clientes da Enel-SP podem parcelar a conta de energia, mesmo sem ter débitos com a empresa

  • É possível parcelar no cartão de crédito em até 12 vezes ou em até oito vezes no boleto, sem juros

  • A primeira parcela será, obrigatoriamente, de no mínimo 13% do total

Como solicitar
Canais de atendimento

  • Portal de Negociação: https://portalnegociacao. eneldistribuicaosp.com. br/#/home

  • Aplicativo: https://www. eneldistribuicaosp.com.br/ atendimento/ aplicativo-enel

Atenção

  • O governo federal oferece um canal para consumidores conseguirem contato com as maiores empresas de telecomunicação, serviços, concessionárias de água e energia etc

  • Muitas das empresas nacionais aderiram a essa plataforma, em que o consumidor pode registrar sua reclamação

  • O endereço é: https://consumidor.gov.br

Cartão de crédito

  • A taxa de juros do parcelamento diminuiu, mas ainda é alta, dizem especialistas

  • Ideal é não atrasar o pagamento da fatura do cartão, mas, caso isso aconteça, a dica é buscar uma linha de crédito menos cara, como o consignado ou crédito direto ao consumidor

  • Pesquise qual o custo efetivo total do empréstimo, quais a taxas de juros ao mês e ao ano e quanto você tem disponível no banco

  • Cuidado para não acabar se endividando ainda mais

Outras dívidas

Alguns bancos divulgaram medidas de suspensão de parcelas de crédito por 60 dias em financiamentos

Exemplo: crédito imobiliário, empréstimos pessoais, financiamento de veículo

Atenção: cartão de crédito e cheque especial não estão incluídos

  • O Idec (instituto de defesa do consumidor) diz que clientes estão tendo dificuldade de conseguir a adesão

  • O consumidor deve buscar a instituição diretamente para fazer a negociação

  • Se não conseguir, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça

  • Dê preferência para uso dos serviços por meio dos canais virtuais (internet banking, aplicativos), SMS ou telefone

Contato dos maiores bancos

Para saber a política do seu banco, é preciso entrar em contato e certificar-se das condições

Canal de relacionamento SAC
Banco do Brasil 4004-0001 0800-7290722
Bradesco 3003-0237 0800-7048383
Caixa 3004-1105 0800-7260101
Itaú 4004-4828 0800-7280728
Santander 4004-3535 0800-7627777

Fontes: Annalisa Dal Zotto, planejadora financeira da Par Mais, Victor Fernandes Cerri de Souza, advogado e vice-presidente da Comissão de Direito Contratual, Compliance e Propriedade Intelectual da OAB-SP, Igor Britto, diretor de relações institucionais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), ProconSP, Febraban, Enel-SP e Secovi (Sindicato da Habitação)

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