Descrição de chapéu INSS

Viúva tenta voltar a receber pensão por morte do INSS

Leitora fez reclamação ao Agora em 2019 e diz que órgão ainda não resolveu problema

São Paulo

A aposentada Lisete de Viveiros, 57 anos, tenta há mais de dois anos voltar a receber a pensão por morte deixada pelo marido.

Ela diz que, após o falecimento dele, em outubro de 2017, deu entrada no pedido no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O órgão chegou a conceder o benefício, mas suspendeu o pagamento após quatro meses.

“Nós tínhamos união estável há quatro anos e o INSS pediu uma declaração de que eu estava morando com meu marido desde 2015. Mandei o Imposto de Renda comprovando que eu era a cônjuge e que morávamos no mesmo endereço.”

Lisete de Viveiros, 57 anos, espera há mais de dois anos pelo restabelecimento da pensão por morte  - Rivaldo Gomes/Folhapress

A viúva explica que, após apresentar toda a documentação exigida, ganhou o processo por unanimidade, em novembro de 2018. O INSS, no entanto, recorreu e em abril de 2019, o processo seguiu para o Conselho de Recursos da Previdência Social, diz Lisete.

Em setembro do mesmo ano, ela fez reclamação ao Agora, que questionou o órgão. Na ocasião, o INSS respondeu que o processo estava na 3ª Câmara de Julgamento, aguardando decisão sobre o recurso especial interposto pelo instituto.

De lá para cá, afirma a aposentada, nada mudou. “O último andamento foi em janeiro deste ano, quando ouviram as minhas três testemunhas.”

A viúva diz que está morando com familiares e que precisa do benefício para pagar despesas pessoais.

“Estou desempregada e, mesmo sendo aposentada, recebo apenas um salário mínimo. Já tive que fazer um consignado, então nem recebo esse valor integral. Preciso da pensão e de uma resposta para o meu caso.”

INSS diz que novo recurso será julgado

O INSS informa que, em 13/2/2018, a pensão por morte foi cancelada por falta de dependente válido e, em 23/1/2018, a segurada protocolou recurso, que foi encaminhado à 10ª Junta de Recursos.

Em 7/12/2018, o INSS entrou com recurso especial na 3ª Câmara de Julgamento contra a decisão da 10ª Junta de Recursos.

Atualmente, o recurso da segurada está na 3ª CAJ (Câmara de Julgamento) para julgamento. O órgão diz que a leitora pode acompanhar seu processo pelo Meu INSS (gov.br/meuinss).

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