Supremo autoriza novo desconto a aposentado e pensionista de SP

Medida, autorizada na reforma da Previdência para cobrir déficit, tinha sido barrada pelo TJ-SP, mas foi derruba no STF (Supremo Tribunal Federal)

Fábio Munhoz
São Paulo

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, derrubou uma liminar que impedia o aumento na alíquota da Previdência para servidores públicos inativos e pensionistas do estado de São Paulo.

Os novos descontos começarão a ser aplicados no benefício de setembro, segundo a SPPrev (São Paulo Previdência), e o pagamento da nova cobrança será feito no 5º dia útil de outubro.

Antes da reforma da Previdência de São Paulo, que foi aprovada em março pela Assembleia Legislativa, os servidores inativos que recebiam menos do que o teto definido pelo INSS (de R$ 6.101,06 neste ano) não tinham descontos aplicados sobre o valor do benefício. A contribuição era feita, portanto, somente para aqueles que ganhavam acima deste limite.

O texto aprovado na Assembleia e sancionado pelo governador João Doria (PSDB), entretanto, estabeleceu a aplicação de um desconto progressivo para inativos e pensionistas que recebem entre um salário mínimo (R$ 1.045) e R$ 6.101,06. Foi definido que as alíquotas variam entre 11% e 16%, dependendo da faixa salarial, e pode ser aplicada em caso de déficit previdenciário.

Após a aprovação da reforma, entidades que integram o Focae-SP (Fórum Permanente das Carreiras de Estado) entraram na Justiça para impedir a aplicação do desconto para os servidores inativos que recebem menos do que o teto do INSS. Em julho, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar que barrava os novos descontos.

Porém, com a derrubada dessa liminar pelo STF, volta a valer a regra inicial das alíquotas progressivas entre 11% e 16%.

O presidente da AFPesp (Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), Álvaro Gradim, considera nociva aos servidores aposentados a medida, já que tira parte do benefício daqueles que não tinham de contribuir com a Previdência estadual. As entidades planejam recorrer da decisão do Supremo.

Segundo Gradim, "a grande maioria" dos servidores inativos do estado recebem entre R$ 2.500 e R$ 3.000. Esse grupo, que antes era isento de desconto, agora terá de contribuir com 14%. Ele diz ainda que aproximadamente 85% dos aposentados no estado ganham menos do que R$ 6 mil.

Por meio de nota, a SPPrev diz que "a contribuição dos aposentados e pensionistas será calculada a partir do valor do salário mínimo nacional".

"Tal desconto será aplicado proporcionalmente na folha de setembro, com pagamento no 5º dia útil de outubro, nos seguintes termos: de 1 a 17 de setembro de 2020, será calculado o percentual de 16% acima do teto do INSS e, a partir de 18 de setembro de 2020, será aplicada alíquota progressiva incidente de acordo com a faixa de benefício", acrescenta a SPPrev.

Veja a tabela com as alíquotas

Valor do benefício Porcentagem de contribuição
Faixa 1 Até um salário mínimo (R$ 1.045) Isento
Faixa 2 De R$ 1.045 a R$ 3.000 12%
Faixa 3 De R$ 3.000 a R$ 6.101,06 14%
Faixa 4 Acima de R$ 6.101,06 16%

Fonte: SPPrev

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