Descrição de chapéu INSS

Metalúrgico cobra resposta do INSS sobre auxílio-doença

Leitor teve pedido negado e tentou aposentadoria, que também foi indeferida

São Paulo

O metalúrgico Wilson Roberto Morgado, 59 anos, tenta receber o auxílio-doença acidentário do INSS.
Ele diz que o benefício foi negado, em 2014, mesmo após ter passado por cirurgia na coluna e nos ombros, devido a lesões causadas durante o trabalho.

“Em 2013, cheguei a receber o auxílio por sete meses, depois de uma das cirurgias no ombro direito”, explica Morgado. “Mas este último auxílio-doença acidentário que estou tentando receber foi negado no ano seguinte. Meus dedos travaram, fiz outra cirurgia, o perito viu e, mesmo assim, negou o benefício”, afirma.

O metalúrgico diz que pediu a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o benefício também foi negado. Foram dois pedidos: um em fevereiro de 2019 e outro em junho de 2020.

“Com o tempo especial, tenho mais de 40 anos de contribuição. Mesmo assim, negaram a aposentadoria.”

Wilson Morgado espera o benefício para complementar a renda: “Estou vivendo apenas da rescisão”  - Arquivo pessoal

Até a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, era possível pedir a aposentadoria por tempo de contribuição após 35 anos de pagamentos ao INSS, no caso dos homens, e 30 anos, no das mulheres.

A reforma acabou com esse tipo de aposentadoria, mas quem já estava no mercado de trabalho quando a medida entrou em vigor pode se aposentar em uma das regras de transição.

Morgado explica que saiu da fábrica em que trabalhava em setembro do ano passado, após aderir ao programa de demissão voluntária.

“Guardei o dinheiro da rescisão e estou vivendo com ele, mas espero os benefícios que são meus por direito”, diz o metalúrgico.

INSS diz que é preciso recurso

O INSS esclarece que há duas solicitações de aposentadoria por tempo de contribuição do leitor, negadas por falta de tempo mínimo. “O segurado protocolou recurso contestando o indeferimento do último pedido, que está em análise.”

O órgão informa que constam três auxílios-doença por acidente de trabalho, que foram concedidos e, depois, cessados. Sobre o último corte, o segurado não entrou com recurso. Caso deseje, pode pedir antecipação do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo.

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