Como é frequente o INSS praticar erros na concessão do benefício, nem sempre o trabalhador está atento a isso. E, mesmo no caso de benefícios com menos de dez anos de concessão, prazo máximo para a revisão de erros, às vezes o aposentado morre e não tomou a iniciativa de corrigi-los.
Nesse caso, os familiares ou os titulares da pensão por morte podem fazer a revisão em nome do falecido? Esse é um tema que muitos desconhecem, mas há possibilidade.
Inclusive, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) elegeu o Tema 1.057, mecanismo de pinçar o processo de uma pessoa e julgá-lo como referência para todo país, para resolver essa situação.
Quando existem pensionistas, já é normal o titular buscar a revisão da pensão por morte. A diferença é que por esse caminho ele pode ir atrás da sua e, caso o óbito não tenha mais de cinco anos, também pode ganhar valores do benefício do segurado que morreu.
Quando não há dependentes, os sucessores podem em nome próprio buscar a revisão do aposentado.
É uma forma de os familiares terem acesso a uma indenização devida pelo INSS, cujo destinatário seria o titular do benefício, mas, em razão da sua inércia, a ação previdenciária pode ser tocada pela família.
A autorização legal sempre esteve na lei nº 8.213/91, quando diz que “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Mas praticamente só era articulada para os herdeiros receberem os valores quando o falecido já tinha processo de revisão em andamento ou para resgatar salário proporcional até a data do óbito, mas esquecida nos demais casos de revisão.
Esse caminho seria mais uma forma de o INSS não se beneficiar da sua própria torpeza e, mesmo tardiamente, pagar os valores devidos e não quitados pela administração ao instituidor do benefício previdenciário quando vivo, referentes à readequação da aposentadoria originária.
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