A aposentada Nilza Farias, 63 anos, espera há sete meses resposta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a seu pedido de revisão.
Segundo a segurada, ela quer a concessão da chamada revisão da vida toda, que consiste na inclusão dos períodos contributivos de toda a vida do segurado no cálculo da aposentadoria, e não apenas os salários a partir de julho de 1994, data de início do Plano Real.
Vale lembrar que a revisão da vida toda, ainda que reconhecida pela Justiça e permeada de decisões favoráveis, não é concedida pelo INSS de forma administrativa, com pedido em suas agências previdenciárias.
Em dezembro de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os segurados do INSS têm direito à correção. A decisão vale para todos os processos do tipo sobre o tema na Justiça.
No entanto, em maio de 2020, o próprio STJ decidiu suspender o julgamento de todos os processos de revisão da vida toda até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue recurso do INSS.
A suspensão não impede aposentados de entrarem na Justiça para garantir o direito. Advogados recomendam que o beneficiário ingresse com a ação enquanto a decisão do Supremo não sai, para não perder tempo nem dinheiro.
A Corte deverá julgar a constitucionalidade da revisão da vida toda em breve.
Nilza se aposentou em 2012 e recebe um salário mínimo (R$ 1.045) de benefício. Para ela, o valor pago pelo instituto está errado.
“Passei por diversas empresas, com bons salários. O cálculo atual não está correto”, queixa-se. “Solicitei a revisão normal, mas não deu em nada. Até que, com a decisão do STJ, tentei fazer novo pedido pelo INSS, mas não me atenderam.”
A segurada afirma que foi orientada a buscar o INSS novamente, mas ainda não teve resposta. “Não consigo sobreviver com R$ 1.045 e pagar água, luz, alimentação, medicações, exames e ainda o consignado”, diz.
Segurada não especificou pedido
Em nota, o INSS afirma que segurada “não especificou a natureza da revisão (revisão da vida toda), nem apresentou elementos que embasem a demanda”.
O instituto informa ainda que o processo está em exigência para que a segurada possa apresentar os documentos comprobatórios e qualificar a solicitação.
A documentação pode ser enviada pelo Meu INSS. A advogada Adriane Bramante orienta a segurada a apresentar os documentos e, caso não consiga a revisão, procurar a Justiça.
Envie também sua reclamação ou dúvida sobre benefícios do INSS para o email: defesa.aposentado@grupofolha.com.br
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