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Aposentadoria especial dos vigilantes

Demora do STJ em concluir julgamento pode reduzir seu efeito prático no país

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Recife

Não foi dessa vez que o Superior Tribunal de Justiça corrigiu uma injustiça que vem sendo praticada há anos com quem trabalha exposto à violência urbana.

É que foi iniciado o julgamento do Tema 1.031, relativo à aposentadoria especial dos vigilantes, mas não foi concluído em razão do pedido de vista da ministra Assusete Magalhães. Ainda não há data para retomada.

A discussão trata sobre a possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da lei 9.032/1995 e do decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
Embora o julgamento não tenha sido sacramentado, está bem encaminhado na Corte e, possivelmente, irá autorizar que tais profissionais consigam se aposentar mais cedo, seja em razão de usar tempo diferenciado na aposentadoria comum ou para se aposentar com o benefício especial.

Mesmo se o julgamento for favorável, a demora do STJ em se posicionar sobre esse tema pode reduzir seu efeito prático em todo o país, já que a recente reforma da Previdência dificultou bastante o acesso à aposentadoria especial.

No entanto, ainda assim deve ser comemorada por alguns motivos. O primeiro deles é que poderia acabar com uma infeliz interpretação disseminada por vários tribunais de que a criação do decreto 2.172 a partir do ano de 1997 teria o poder de não configurar o risco do vigilante como sendo uma atividade periculosa, o que desfalca a conta para a aposentadoria precoce.

É como se num passe de mágica uma norma descaracterizasse a violência submetida aos vigilantes no Brasil. O segundo ponto é que profissionais que não usam arma de fogo em serviço poderiam ter acesso ao mesmo tratamento.

E o outro aspecto envolve os demais profissionais, prejudicados pela criação do decreto 2.172, que poderiam se valer desse caso para adotar um raciocínio comparativo e abreviar a caminhada até a aposentadoria. Se o STJ mantiver coerência com seus últimos julgamentos sobre esse assunto, em breve o sonho de ter a aposentadoria especial poderá ter maior segurança jurídica.

Rômulo Saraiva
Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social pela Esmatra VI (Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região) e pela Esmafe/RS (Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Sul); professor de direito previdenciário de pós-graduação; e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.

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