Descrição de chapéu INSS

Leitor diz que INSS não reconhece tempo especial na aposentadoria

Vigilante tenta receber o benefício por tempo de contribuição desde 2016

São Paulo

O vigilante Mário Pontes, 56 anos, tenta receber há quase quatro anos a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele diz que o órgão não considerou o tempo especial trabalhado.

Até a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, tinha direito ao benefício por tempo de contribuição o trabalhador que comprovasse 35 anos de pagamentos ao INSS (homens) e 30 anos (mulheres).

“Tenho mais de 40 anos de contribuição”, diz Pontes. “Dei entrada no pedido de aposentadoria em 2016, mas foi negado porque não aceitaram o tempo especial. Entrei na Justiça e, em 2018, ganhei o processo.”

Desempregado há um ano, Mário Pontes, 56 anos, diz que precisa do benefício para pagar contas  - Arquivo pessoal

O vigilante afirma ainda que, como continuou trabalhando e contribuindo para o INSS, decidiu esperar mais alguns meses para fazer novo pedido junto ao órgão e, logo, atingir os requisitos para a aposentadoria integral a que teria direito.

“Dei essa nova entrada em novembro de 2019, mas até agora a única resposta é que a solicitação está em análise”, queixa-se. “Já cumpri as exigências em março deste ano e nada foi feito. Gostaria de saber o porquê de tanta demora.”

O leitor diz que chegou a entrar em contato com a ouvidoria do INSS, mas que o retorno foi de que seu pedido estava na fila única nacional para análise.

Desempregado há quase um ano, Pontes diz que precisa da aposentadoria para pagar as despesas da casa.

“Desde setembro do ano passado que estou parado. Estou só com a renda do auxílio emergencial e com o salário da minha esposa, que está trabalhando.”

INSS concede aposentadoria

O INSS esclarece que a aposentadoria do leitor Mário Pontes foi concedida em setembro, com data retroativa a 19 de novembro de 2019.

“Em consulta aos sistemas, verificamos que o segurado já tomou conhecimento da concessão no site gov.br/meuinss.”

Caso o segurado não tenha resposta sobre a aprovação do seu benefício dentro de 45 dias contados do pedido, é possível fazer reclamação na Ouvidoria. Quando concedido o benefício, o segurado receberá os atrasados com correção monetária.

Envie também sua reclamação ou dúvida sobre benefícios do INSS para o email: defesa.aposentado@grupofolha.com.br

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