Consumidor terá de ir à Justiça por conta de luz alta na pandemia

Procon orienta clientes a buscarem Judiciário para discutir valor cobrado

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São Paulo

O consumidor que ainda se sentir lesado por cobranças feitas pela Enel durante a pandemia de Covid-19 terá que recorrer à Justiça para conseguir provar que houve erro na fatura e mudar o valor cobrado pela empresa.

O Procon-SP está respondendo consumidores que prestam queixa com email que sugere, como última alternativa, levar o caso a um Juizado Especial Cível.

Segundo Fernando Capez, secretário especial de Defesa do Consumidor do estado e responsável pelo Procon-SP, não há estrutura, na agência reguladora de energia do estado, a Arsesp, para fazer perícia a fim de constatar se os valores estão errados ou não. “O que conseguimos foi o parcelamento em 12 vezes, impedir o corte de energia durante este período e, nos raros casos em que a Enel admitiu que estava errada, diminuir a cobrança”, afirmou.​

“Multamos a Enel em R$ 10 milhões por ter interrompido a leitura, alterado a rotina, causando caos e toda confusão”, completou.

Durante os meses de março e maio, por causa da pandemia de coronavírus, a concessionária de energia elétrica suspendeu a leitura presencial do consumo e calculou o valor das faturas pela média dos últimos 12 meses para quem não realizou a própria leitura.

Assim, residências e comércios que consumiram pouco entre março e maio, pagaram a mais. Por outro lado, quando a leitura presencial foi retomada em junho, quem consumiu acima da média nos meses iniciais da pandemia foi cobrado com base no gasto maior. O novo valor das faturas chegou a triplicar em alguns casos. Diante do aumento e da dificuldade de resolver o problema, as queixas contra a empresa no Procon dispararam em julho, chegando a 40 mil reclamações.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) orienta o cliente a buscar os Cejuscs (centros de conciliação) antes de ir à Justiça.

Fatura pode ser parcelada em até dez vezes

Em nota enviada ao Agora, a Enel informa que tem parcelado o pagamento das faturas em até 10 vezes. No período do acordo com o Procon, o parcelamento era de até 12 vezes. “Após a retomada da leitura presencial, passou a oferecer aos consumidores a possibilidade de parcelar a conta em até 12 vezes sem juros. A companhia continua oferecendo a possibilidade de parcelamento das contas, agora em até 10 vezes, na própria fatura ou por meio do cartão de crédito”, diz a nota.

A empresa também afirma que a retomada da leitura presencial foi totalmente normalizada em agosto. Segundo a Enel, após essa normalização, o número de reclamações por mês feitas ao Procon teve uma queda de 90,6% na comparação entre julho e outubro.

A companhia ressalta ainda que oferece diversos canais para atender ao cliente, como o Aplicativo Enel SP, o site, o WhatsApp Elena: (21) 99601-9608; o call center 0800-7272 120, além das lojas físicas.

Saiba como acionar o Juizado Especial

Esgotadas as opções por meio dos canais de atendimento da Enel e do Procon, o consumidor que ainda se sentir prejudicado deve procurar o Juizado Especial Cível mais próximo.

No site do Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br), o interessado deve clicar no quadro no topo da página em que está escrito “Agendamento TJSP” e procurar pela faixa onde se lê “Juizados Especiais”. Na página, existe um link na seção “Na capital”, onde é possível buscar o local mais próximo a partir do CEP do consumidor.

Depois de encontrar onde poderá ser atendido, o cliente precisa baixar o formulário, na mesma página, preencher com as informações necessária e enviar para o email do local indicado na lista ao final da página.

“Só o juiz tem a autoridade para mandar baixar a conta”, afirma Fernando Capez. “O que o Procon pode tentar é fazer uma conciliação com a empresa e aplicar multa”, explica.

O Tribunal de Justiça de São Paulo recomenda que, além do Procon-SP e das agências reguladoras, o cliente procure os Cejuscs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos), antes de entrar com o pedido judicial.

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Valores a mais | Briga no Judiciário

  • Os consumidores que discordam dos valores cobrados na conta de luz pela Enel, neste ano, terão de ir à Justiça
  • Esta é a orientação do Procon-SP que está sendo enviada para quem reclamou no órgão contra a empresa

Entenda o que ocorreu

  • A Enel SP suspendeu a leitura da luz nos meses de março, abril e maio
  • A medida ocorreu por causa da pandemia de coronavírus e seguiu orientações da Aneel (agência de energia elétrica)

Autoleitura

  • No período, a empresa indicou que o consumidor fizesse a autoleitura da luz
  • O cidadão tinha que anotar o consumo que estava no relógio de energia e enviar à empresa, conforme a data de leitura
  • Quem não fez a autoleitura pagou a conta pela média

Retomada

  • Em junho, a leitura presencial foi retomada
  • Quem pagou menos do que o consumido teve a diferença cobrada em julho e agosto
  • Também começou a valer reajuste de 3,61% na conta de luz residencial
  • Com isso, a energia foi cobrada com tarifa maior e, em alguns casos, o ICMS subiu de 12% para 25%

7 milhões
é o total de unidades consumidoras atendidas pela Enel

24 municípios
são cobertos pela empresa

4,23%
é o aumento médio cobrado na conta de luz de clientes de baixa e alta tensão

O que fazer

  • Segundo Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP, o órgão de defesa do consumidor não consegue avançar nos casos de quem discorda dos valores
  • Agora, os cidadãos terão de ir ao Juizado Especial Cível

O que o Procon fez

  • Multou a Enel em R$ 10 milhões
  • Parcelamento dos valores para quem reclamou
  • Revisão das contas com valor maior para quem reclamou
  • Não seja feito o corte de energia por inadimplência

Justiça estadual

  • Se o prejuízo for de até 20 salários mínimos (R$ 19.960), é possível ir ao Juizado Especial Cível, sem advogado
  • As informações estão no site tjsp.jus.br
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