O metalúrgico Josias Cruz, 55 anos, está à espera da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ele, que trabalhava como preparador de carroceria em uma montadora, diz que tentou, primeiro, receber o benefício especial.
“Havia dado entrada na aposentadoria especial em julho de 2018, mas como o INSS não concedeu, decidi optar pela comum”, explica.
“Os PPPs até chegaram a ser reconhecidos, mas concordei pela troca porque, desde que saí do meu último emprego, estou sem renda e queria agilizar o recebimento do benefício.”
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. Quem cumpriu os requisitos até a data tem direito ao benefício. São eles: 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres).
Já o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um formulário que deve ser preenchido pela empresa com informações sobre o empregado que atua em atividade insalubre, como a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto e exames.
Essa comprovação poderá dar direito não apenas à aposentadoria especial mas também à conversão do tempo especial em comum, desde que exercido até a reforma, o que garante uma contagem de tempo mais vantajosa.
O leitor diz que, após a confirmação da troca da aposentadoria especial para a comum, o INSS teria, a partir de 15 de dezembro, 30 dias para recorrer. Mas ele não teve resposta.
INSS vai liberar benefício
O INSS esclarece que concordou com a decisão da 9ª Junta de Recursos e que o processo do segurado foi enviado ao setor técnico para a concessão do benefício.
“O senhor Josias pode acompanhar seu pedido pelos canais remotos do INSS (pelo site gov.br/meuinss, aplicativo Meu INSS ou telefone 135).”
Para saber como usar os serviços do INSS pelos canais remotos de atendimento, é possível assistir a vídeos explicativos disponíveis no site gov.br e no Youtube: https://www.youtube.com/inssoficial.
Envie também sua reclamação ou dúvida sobre benefícios do INSS para o email: defesa.aposentado@grupofolha.com.br
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