No mês em que a fila do INSS atingiu a casa de 1,2 milhão de processos aguardando resposta em todo o país, o desembargador Carlos Muta, do TRF da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, decidiu que a Previdência pode ser multada em até R$ 10 mil caso continue demorando a conceder a aposentadoria.
A condenação foi aplicada dentro de uma situação que o INSS nem estava respeitando o prazo de 30 dias no processo administrativo, nem depois de o trabalhador paulista, insatisfeito, ter acionado o Judiciário.
No processo nº 5002476-91.2020.4.03.6114, o desembargador entendeu que a multa era devida pois as dificuldades de estrutura e pessoal do INSS “não podem ser invocadas em detrimento do princípio constitucional e legal da eficiência e celeridade na prestação do serviço público”.
Segundo o magistrado, a multa deve considerar, por exemplo, a natureza do direito discutido (no caso, alimentar e previdenciária) e o tempo decorrido de atraso até sair a decisão. Inicialmente, a penalidade fixada para o instituto respeitar os prazos foi de R$ 1.000 por dia, mas, como o atraso foi excessivo, a conta ficou cara.
Muta resolveu dosar que o limite diário para forçar o INSS a respeitar os prazos seria de R$ 100 por dia até o limite de R$ 10 mil, a fim de não caracterizar enriquecimento ilícito. Apesar dessas multas não serem o objetivo inicial do segurado, que está interessado em receber seu benefício previdenciário com rapidez, como é difícil o instituto ser célere, termina que as sanções financeiras ressarcem um pouco do aborrecimento experimentado pela demora, apesar delas serem aplicadas como forma de a autarquia respeitar os prazos legais.
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