Descrição de chapéu INSS

Segurado tenta receber auxílio-doença do INSS na Justiça

Leitor afirma que espera há dois anos nomeação de perito médico para seu caso

São Paulo

O jornalista Lauro Edgard Sampaio, 46 anos, espera há dois anos pela realização de perícia judicial para concessão do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ele diz que recebeu o benefício até novembro de 2018, quando o mesmo foi cortado após perícia administrativa determinar que ele estava apto ao trabalho.

Mas ele conta que não tinha condições de voltar e continuou sem trabalhar e sem a renda do auxílio.

“Como já havia perdido um recurso dentro do INSS uma vez, decidi recorrer direto à Justiça em fevereiro de 2019”, explica.

O jornalista Lauro Edgard Sampaio de Oliveira, 46 anos, tenta receber na Justiça o auxílio-doença do INSS - Arquivo pessoal

“No meu caso, que tramita na Comarca de Batatais, o juiz pediu para a Justiça Federal de Ribeirão Preto nomear um perito e marcar a data do procedimento, mas já faz praticamente dois anos que estou esperando, e nada.”

Segurados que não têm um pedido atendido pela via administrativa do INSS podem recorrer à Justiça, que avaliará o caso. Será preciso reunir documentação, apresentar provas e, em alguns casos, o juiz poderá designar um perito judicial.

A Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, explica que, para benefícios por incapacidade (como o auxílio-doença), o prazo para cumprimento de decisões judiciais é de 25 dias, contados a partir da intimação do INSS.

“É um absurdo o que estão fazendo comigo. Não é possível que demorem dois anos para marcar uma simples perícia. Faço tratamento de saúde, tenho remédios caros para comprar e família para sustentar”, queixa-se. “Conto com o apoio do Defesa do Aposentado.”

TRF-3 diz que é preciso esperar novo perito

Em nota, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) esclarece que chegou a ser nomeado um perito judicial em outubro, mas que o profissional “declinou”.

“O pedido encontra-se concluso para despacho e aguarda designação de um novo perito”, afirma o órgão.

O TRF-3 diz, ainda, que o pedido de carta precatória corre na 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto e que a consulta pode ser realizada, com o número do processo, pelo site https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Procurado, o INSS diz que o prazo para solicitar recurso é de 30 dias após a ciência do interessado.

“O senhor Lauro fez novo pedido de auxílio-doença, já concedido e que ele recebe até o momento. O segurado já fez o pedido de prorrogação do benefício e continuará recebendo até que seja feita perícia médica, que vai avaliar a incapacidade ou não para o trabalho.”

Envie também sua reclamação ou dúvida sobre benefícios do INSS para o email: defesa.aposentado@grupofolha.com.br ​​​​​​​

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