Correção do formulário PPP vai parar na Justiça do Trabalho

Decisão judicial determina que as pendências sejam resolvidas entre empregado e empregador

São Paulo

Sentença da Justiça comum estabeleceu a Justiça do Trabalho como caminho para a correção de dados do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e não mais o INSS. O formulário é fundamental para comprovar o tempo exposto a agentes nocivos, que dá direito à aposentadoria especial.

Embora ainda caiba recurso à decisão da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, a vitória do INSS deve ligar um alerta para os seus segurados.

Ao receber o PPP, o trabalhador deve conferir todas as informações do documento. Qualquer erro pode inviabilizar a sua aposentadoria no futuro.

"O empregado que trabalhou em determinada empresa em condições de risco e, ao se desligar da mesma não recebeu o PPP ou teve o mesmo preenchido incorretamente, não terá direito à aposentadoria especial, assim, ao atingir o direito ao benefício, fatalmente terá o requerimento de aposentadoria especial indeferido pelo INSS", afirma o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro.

Não há prazo para solicitar a retificação do documento na Justiça e a decisão do juiz deve ser respeitada pelo INSS.

Após ganhar a ação trabalhista, o segurado terá que entrar com novo pedido de aposentadoria ou revisão, se já estiver aposentado, e incluir o processo. Caso o INSS recuse a decisão da Justiça do Trabalho, cabe ação judicial previdenciária para discutir a questão.

Para erros em informações administrativas, como data de entrada na empresa, especialistas recomendam procurar primeiro o empregador e pedir a retificação. Se não houver diálogo, busque o Judiciário, com provas e testemunhas.

É possível entrar com a ação na Justiça do Trabalho sem advogado, mas não é recomendável.

O julgamento

  • Na ação julgada pela 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, o segurado questionava a veracidade das informações emitidas pela sua empresa nos formulários e no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • O autor pleiteava a revisão de cálculo da aposentadoria, com inclusão de períodos em condições especiais de trabalho insalubre que não era devidamente caracterizado pelas informações do PPP
  • O INSS argumentou que os questionamentos do segurado eram ligados em uma relação de cunho trabalhista e que PPP e apenas a Justiça do Trabalho poderia tirar dúvidas quanto ao teor do PPP e outros formulários

PPP

  • Formulário emitido pela empresa que deve trazer o histórico laboral do trabalhador que atua com exposição a agentes nocivos, com os dados administrativos dele e do empregador, registros ambientais, resultados de monitoração biológica e a identificação dos responsáveis pelas informações
  • O profissional que trabalhou e não recebeu o PPP ao se desligar da empresa ou teve o documento preenchido incorretamente não terá direito à aposentadoria especial

Como corrigir erros

  • O trabalhador que constatar erro ou falta de informação em seu PPP deve corrigir o documento antes de prosseguir com seu pedido de benefício no INSS
  • Se a falha for em dados administrativos, como data que exerceu a função, é possível procurar o empregador e pedir um novo PPP, corrigido
  • Caso a empresa se recuse a alterar os dados, o trabalhador poderá solicitar a retificação diretamente à Justiça do Trabalho ou à Justiça Federal

Se a empresa fechou

  • É preciso recorrer à Junta Comercial e procurar o síndico da massa falida
  • Em São Paulo, o contato é pelo site www.jucesp.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3468-3050
  • Já se o erro for uma questão trabalhista, por exemplo: ter sido contratado com uma função e exerceu outra, o caminho é a Justiça do Trabalho
  • Após vencer a ação e receber o PPP corrigido, será necessário o trabalhador dar nova entrada em novo pedido de aposentadoria ou revisão, se já estiver aposentado


APOSENTADORIA ESPECIAL

  • O tempo especial pode resultar na concessão da aposentadoria antecipada e com valor maior
  • Em novembro de 2019, a reforma da Previdência reduziu essas vantagens financeiras, mas manteve a antecipação do benefício

Para quem já estava contribuindo
Trabalhadores de atividades especiais inscritos na Previdência antes de 13 de novembro de 2019 devem cumprir os seguintes requisitos:

Tempo na atividade Soma da idade ao tempo de contribuição
15 anos (risco alto) 66 pontos
20 anos (risco moderado) 76 pontos
25 anos (risco baixo) 86 pontos


Para novos contribuintes
Quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 passa a ter critérios de idades mínimas
O trabalhador inscrito antes da reforma pode optar por essa regra, caso ela seja vantajosa para ele

Tempo na atividade Idade mínima
15 anos (risco alto) 55 anos
20 anos (risco moderado) 58 anos
25 anos (risco baixo) 60 anos


Cálculo

  • A média salarial passou a considerar todas as contribuições feitas após julho de 1994, sem descartar os menores valores
  • O homem que completa de 15 a 20 anos de contribuição tem 60% da média salarial
  • A mulher que completa 15 anos de recolhimentos também tem 60% da média salarial (essa regra também vale para mineiros de subsolo)
  • Cada ano a mais de contribuição acrescenta dois pontos percentuais da média salarial ao valor do benefício

Conversão

  • Os trabalhadores que não têm todo o período de contribuição em atividade prejudicial podem converter o tempo especial em comum
  • Dessa forma, conseguem um bônus e se aposentam um pouco antes
  • No entanto, a reforma só permite a conversão para atividades realizadas até 13 de novembro de 2019
  • A conversão de cada ano de tempo especial em comum vale:​

1,2 ano, para as mulheres

1,4 ano, para os homens

O direito ao tempo especial

  • Até 28 de abril de 1995, o tempo especial era reconhecido de acordo com uma lista de profissões do INSS
  • A partir de 29 de abril de 1995 até 10 de dezembro de 1997, o enquadramento dependia de formulários
  • Desde 11 de dezembro de 1997, o trabalhador comprova a exposição a agentes nocivos por meio de laudo técnico
  • Registros profissionais, testemunhas e outros documentos também podem reforçar o direito
  • Quem atuava como autônomo também pode conseguir a contagem do tempo especial, mas, como não tinha vínculo com nenhuma empresa, terá de comprovar o direito por documentos como inscrição em entidade de classe, recibos e guias de recolhimento do ISS, por exemplo

Agentes insalubres:

Agentes físicos: ruído acima do permitido pela legislação previdenciária, calor ou frio intensos, entre outros
Agentes químicos: contato com cromo, iodo, benzeno e arsênio etc.
Agentes biológicos: contato com fungos, vírus e bactérias

Fontes: AGU (Advocacia-Geral da União), Emenda Constitucional nº 103 e advogados Adriane Bramante, Rômulo Saraiva e Mourival Boaventura Ribeiro

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