Descrição de chapéu INSS

INSS e Justiça tentam acabar de vez com pensão-brotinho

Benefício por morte concedido após casamento fraudulento pode ser cancelado e, valores, devolvidos

São Paulo

A chamada “pensão-brotinho” está na mira da Justiça e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Nos últimos anos, mudanças na legislação previdenciária têm tornado a liberação da pensão para os mais jovens mais difícil. Mesmo assim, ainda há casos.

Em geral, a “pensão-brotinho” é “conquistada” por meio de casamentos arranjados, para tentar burlar as regras e conseguir o benefício previdenciário.

É prática é conhecida por quem atua na área. Pouco antes do seu falecimento, o segurado —em geral de idade avançada— se casa com alguém geralmente muito mais jovem para deixar a pensão por morte.

“O amor não tem idade, mas uma diferença de 30, 40 anos pode ser indício de fraude”, explica o advogado Rômulo Saraiva. “Há muitos casos de patrão casando com a empregada doméstica ou idoso casando com pessoa muito mais nova sem nunca terem vivido juntos antes.”

Recentemente, o caso de um juiz de 72 anos que trocou alianças com uma sobrinha 47 anos mais nova foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal). “A corte decidiu pela anulação do benefício e a cobrança de todos os valores pagos indevidamente”, diz Saraiva.

Isso porque, como fraude é um caso de má-fé, não há limitação de cobrança dos valores apenas relativos aos últimos cinco anos. Assim, o golpe pode sair caro.

De acordo com Saraiva, é normal que a irregularidade chegue até o INSS por meio de denúncia —apesar de ser feito o cruzamento de dados pelo órgão, pente-finos, nesses casos, são raros, afirma.

“Muitas vezes, é gente da mesma família que denuncia na ouvidoria do INSS ou do regime próprio de Previdência correspondente”, diz. “Também é comum que o INSS descubra a inconsistência ao manusear o processo.”

Visando coibir práticas fraudulentas como a “pensão-brotinho”, as regras da pensão por morte tiveram alterações significativas nos últimos anos.

Em 2015, o benefício deixou de ser vitalício, tornando-se temporário. A duração da pensão passou a ser calculada de acordo com o tempo de união ou casamento.

Também foi instituída a exigência de carência de 18 meses de contribuições do segurado e de 24 meses do casamento ou união.

Com isso, os mecanismos da lei passaram a ser um limitador para casos de casamentos arranjados.

Em 2019, mais mudanças foram implementadas na pensão por morte.

Passaram a ser exigidos documentos mais específicos para comprovar a união estável do casal, de até 24 meses anteriores à morte, não sendo mais admitida prova exclusivamente por meio de testemunhas.

No mesmo ano, em 13 de novembro, a reforma da Previdência chegou trazendo regras mais duras no cálculo da pensão por morte. Entre as mudanças mais drásticas, estão os redutores por dependente e redutores de acúmulo do benefício com aposentadorias.

Pensão por morte | Regras endurecidas nos últimos anos


A pensão por morte do INSS é destinada ao dependente de um segurado (aposentado ou trabalhador) após sua morte.

Podem ser considerados dependentes:

>cônjuge/companheiro
>filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado
>pais
>irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos

Até 2015

  • Cálculo da pensão por morte: 100% do valor da aposentadoria do segurado que morreu (ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito)

  • Sem carência

  • Sem exigência de tempo mínimo de união

  • Pensão vitalícia

A partir de 2015

Com a lei 13.135, de 17 de junho de 2015, a pensão por morte teve algumas mudanças

  • O benefício passou a ser temporário, e não mais vitalício

  • A duração passou a ser calculada de acordo com o tempo de união/casamento

  • Passou-se a exigir a carência de 18 meses de contribuições do segurado e de 24 meses do casamento/união

Fique ligado

  • Caso o óbito tenha ocorrido por acidente de qualquer natureza, não se aplica a carência de contribuições e nem de tempo do casamento/união

Fim da "pensão-brotinho"

  • A instituição dos dois tipos de carência teve como justificativa evitar fraudes em casamentos arranjados, quando alguém mais velho casava com outro muito mais jovem, para deixar a chamada "pensão-brotinho"

  • Em geral, o segurado prestes a morrer se casa com alguém muito mais jovem para que ele ou ela possa ser beneficiário da renda do INSS

  • Dessa forma, foram estipuladas as seguintes condições:

Idade do dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 22 3
Entre 22 e 27 6
Entre 28 e 30 10
Entre 31 e 41 15
Entre 42 e 44 20
A partir de 45
*piso de 45 anos passou a valer em 1º de janeiro de 2021; até então, era de 44 anos
Vitalício

Atenção

  • Para filhos ou irmãos do segurado que morreu, desde que comprovado o direito, a pensão por morte é devida até os 21 anos de idade (exceto em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos ou da emancipação)

Fraude e devolução dos valores

  • Caso o INSS ou a Justiça verifiquem que há indicativo de fraude e posterior comprovação de atos ilícitos, o pensionista terá de devolver os valores recebidos indevidamente

  • Em casos de má-fé (como é as fraudes), o benefício é anulado e a cobrança é feita sobre todos os valores pagos indevidamente, sem o limite dos últimos cinco anos de atrasados

A partir de 2019

O ano de 2019 foi marcado por mais mudanças na pensão por morte.

1- A primeira delas foi introduzida com a MP 871/2019, conhecida com “MP antifraude” (depois convertida na lei 13.846)

Além das regras já instituídas em 2015, passou a valer:

  • Exigência de documentos para comprovação de união estável e dependência econômica (em período de até 24 meses anterior à morte, não admitida prova exclusivamente de testemunhas)

  • Quem não tem documento em cartório que prove o casamento terá de apresentar ao instituto papéis de até 24 meses antes da morte do segurado para provar a união e/ou a dependência econômica

  • A mesma regra é válida para outros dependentes do segurado que morreu, como pais e irmãos, por exemplo

  • Proibição da inscrição pós-morte de segurado contribuinte individual e segurado facultativo

  • Para o menor de 16 anos, ficou determinado que a pensão por morte será devida da partir da morte do segurado somente se o pedido for feito em até 180 dias após falecimento

2- Reforma da Previdência

As regras da emenda constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, incluem alteração no cálculo; veja:

Redutor por dependente

*Se o segurado que morreu já era aposentado, é pago:
50% da aposentadoria que ele recebia + 10% por dependente

Exemplo: viúva sem filhos menores receberá 60%

*Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria:

  • O cálculo segue a regra da nova aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), que deixou de ser integral; são pagos:

  • 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 + 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição

  • Após esse resultado, aplicam-se os redutores por dependentes

  • Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será integral até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021)

*Cotas dos filhos menores
As cotas dos filhos não serão mais revertidas ao viúvo ou viúva quando eles completarem 21 anos

Acúmulo da pensão com aposentadoria a partir de 13/11/2019

  • Ainda é possível acumular os dois benefícios, mas há desconto naquele de menor valor

  • Ele será dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021)

  • A cada fatia, é aplicado um percentual

Fatia do salário mínimo Percentual que será pago
1ª fatia 100%
2ª fatia 60%
3ª fatia 40%
4ª fatia 20%
5ª fatia 10%

Fontes: leis 13.135/2015 e 13.846/2019, EC 103/2019, portaria 450/2020, plataforma Previdenciarista e advogado Rômulo Saraiva

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