Ameaça de calote dos precatórios

Pagamento de atrasados federais, inclusive de processos previdenciários, pode demorar

Recife

Em 2021 o fantasma do calote dos precatórios —requisição acima de 60 salários mínimos para quem tem crédito com a Estado— está de volta. Em 2020, uma articulação no Congresso Nacional ensaiou abocanhar o crédito dos precatórios federais em todo o Brasil para pagar despesas, como o auxílio emergencial, saúde e demais projetos sociais.

A onda de gastos da pandemia ameaça novamente usar o crédito de terceiros para bancar a conta. O calendário de pagamento, que oficialmente é até o fim do ano, costuma tradicionalmente ser antecipado para abril ou maio de cada ano. No ano passado, a discussão no Congresso em confiscar os precatórios atrasou para julho.

Depois de aprovada a lei nº 14.144/2021, que estima receita e fixa a despesa da União na ordem de R$ 4,32 trilhões para o exercício financeiro de 2021, pode ser que a previsão de gastos não seja satisfatória.

É aí que os precatórios federais, inclusive decorrentes de processos previdenciários, correm o risco de ter seu pagamento atrasado. Logo depois de ter sido aprovada a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), alguns Tribunais Regionais Federais atualizaram em seus sites a movimentação sobre os precatórios para informar que “ainda não há previsão de data para liberação dos valores dos precatórios de 2021, inclusive dos prioritários”.

Os credores do INSS devem acompanhar no site do tribunal regional federal de sua região o calendário de liberação do pagamento. O principal receio é descobrir tardiamente que a cobertura das despesas foi insuficiente. E os créditos de precatório aparecerem como solução do problema.

Nesse cenário, o Poder Executivo pode enviar ao Parlamento novo projeto de lei de crédito suplementar para apontar receita e cobrir mais despesas. É injusto segurados do INSS e credores da União aguardarem anos para ganhar seu direito na Justiça e, justamente na hora mais esperada, não terem ao menos a segurança jurídica e efetividade do pagamento.​

Rômulo Saraiva
Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social pela Esmatra VI (Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região) e pela Esmafe/RS (Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Sul); professor de direito previdenciário de pós-graduação; e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.

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