Descrição de chapéu Auxílio emergencial

Lote do auxílio emergencial deve ser contestado até quinta (22)

Prazo vale para quem teve benefício negado em 10 de abril pela Dataprev

São Paulo

Quem recebeu uma resposta negativa para a concessão do auxílio emergencial 2021 no último dia 10 de abril tem só até esta quinta-feira (22) para contestar a decisão do governo.

Esse prazo vale para inscritos pelo site da Caixa ou que entraram no programa por meio do Cadastro Único do governo federal.

Legalmente, o prazo para contestação à resposta é de dez dias após a liberação do resultado. No caso do lote informado no dia 10, essa contagem foi aberta no dia 13.

A contestação deve ser apresentada pelo site de consulta ao auxílio, por meio do endereço: consultaauxilio.cidadania.gov.br.

Apenas parte dos candidatos ao benefício, porém, poderá fazer a contestação, pois o procedimento está restrito a aqueles que foram incluídos no lote de revisão de cadastros que resultou no pagamento a 236 mil novos beneficiários a partir do último dia 15.

O número de cidadãos que ainda podem pedir essa reavaliação não foi informado pela Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência), que realiza o processamento dos cadastros, e nem pelo Ministério da Cidadania, órgão do governo federal responsável pelo programa.

Quem é beneficiário do Bolsa Família e quer questionar a negativa ou o valor do auxílio concedido deve apresentar a contestação até 1º de maio.

A Dataprev ainda processa cadastros e novos lotes de casos analisados também deverão ter novos prazos para contestação.

A contestação é feita no mesmo site da consulta. O sistema só vai aceitar critérios passíveis de contestação, que são os que permitem atualização de bases de dados da Dataprev.

A análise não tem prazo, por isso é importante conferir o site de consultas diariamente.

O auxílio emergencial 2021 é limitado a uma pessoa por família e só será pago ao trabalhador que tinha o direito reconhecido em dezembro do ano passado e se encaixa nas regras deste ano.

O benefício básico terá quatro parcelas mensais de R$ 250 , mas mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas) têm direito a R$ 375. Indivíduos que moram sozinhos podem receber apenas R$ 150 por mês.

É possível entrar em contato com Ministério da Cidadania pelo telefone 121 e pela Ouvidoria, por meio de formulário eletrônico.

Outra opção é enviar uma carta para o endereço: SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 - Brasília/DF.

Motivos de indeferimento que permitem contestação

1-Menor de idade

Entre menores de 18 anos, apenas mães adolescentes têm direito a receber o auxílio emergencial.

O que fazer

  • A contestação só será possível se a data de nascimento informada no cadastro estiver errada

  • Nesse caso, será preciso atualizar a informação na Receita Federal, no site https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/ cadastro-depessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf.

2- Registro de óbito

O cidadão está com registro indevido de falecimento no seu CPF.

O que fazer: Procurar um cartório de registro civil para a correção da informação antes de fazer a contestação.

3- Instituidor de pensão por morte

CPF está vinculado como instituidor de pensão por morte. Quem recebe o benefício não tem direito ao auxílio.

O que fazer: cidadão pode contestar diretamente o indeferimento

4- Seguro desemprego

Cidadão aparece como recebendo seguro desemprego ou seguro defeso. Quem recebe algum desses benefícios não tem direito ao auxílio emergencial.

O que fazer: verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso. Se, de fato, não estiver recebendo, o trabalhador pode fazer a contestação.

5- Inscrição Siape ativa

Cidadão consta como servidor público federal, critério eliminatório para receber o auxílio emergencial

O que fazer: Caso a informação esteja desatualizada, o cidadão deve regularizar sua situação junto ao órgão em que trabalhava e, então, fazer a contestação.

6- Vínculo RGPS

O governo federal identificou que o cidadão está empregado com carteira assinada, outro critério eliminatório para receber o auxílio

O que fazer: acesse o aplicativo “Meu INSS” ou “CTPS Digital” e consulte o serviço “Extrato e Contribuição (CNIS)”. Verifique se o seu vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido, procure o empregador para atualizar essa informação. Após a correção, faça a contestação.

7- Registro ativo de trabalho intermitente

Cidadão consta como tendo vínculo ativo de trabalhador intermitente, critério eliminatório para receber o auxílio emergencial.

O que fazer: confirme se o empregador atualizou essa informação junto ao governo federal. Acesse o aplicativo “Meu INSS” ou “CTPS Digital” e consulte o serviço “Extrato e Contribuição (CNIS)”. Depois da correção, faça a contestação.

8- Renda familiar mensal per capita

Cidadão consta como tendo renda mensal individual superior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 550)

O que fazer: Acesse o aplicativo “Meu INSS” ou “CTPS Digital” e consulte o serviço “Extrato e Contribuição (CNIS)”. Verifique se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas. Caso considere que estejam, faça a contestação.

9- Renda total acima do teto do auxílio

Cidadão consta como tendo renda familiar mensal superior a três salários mínimos (R$ 3.300)

O que fazer: Acesse o aplicativo “Meu INSS” ou “CTPS Digital” e consulte o serviço “Extrato e Contribuição (CNIS)”. Verifique se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas. Caso considere que estejam, faça a contestação.

10- Benefício previdenciário e/ou assistencial

Cidadão consta como recebendo benefício previdenciário ou assistencial (ex: aposentadoria ou BPC/Loas)

O que fazer: Verifique no aplicativo Meu INSS a situação do seu benefício. Caso não esteja mais recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, mas o pagamento ainda não foi encerrado, faça o requerimento de atualização no aplicativo Meu INSS. A partir da correção, faça a contestação.

11- Preso em regime fechado

O que fazer: dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou do Conselho Nacional de Justiça apontam que cidadão está preso. Caso considere que o motivo está errado, faça a contestação.

12- Instituidor Auxílio Reclusão

O que fazer: caso o cidadão considere que está com o CPF indevidamente vinculado como instituidor do benefício destinado a dependentes de pessoas presas em regime fechado, deve fazer a contestação no site da Dataprev.

13- Preso sem identificação do regime

O que fazer: o auxílio emergencial foi indeferido porque foi identificado que o cidadão está preso. Embora não haja a informação do regime de cumprimento de pena nas bases consultadas, a legislação prevê que, na ausência desse dado, o regime fechado será presumido e, por isso, o auxílio foi indeferido. Caso o cidadão considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, deve fazer a contestação no site da Dataprev.

14- Vínculo nas Forças Armadas

O que fazer: caso o cidadão considere que o motivo do indeferimento esteja incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.

15- Brasileiro no exterior

O que fazer: Para receber o auxílio emergencial, é preciso residir no Brasil. Neste caso, o governo identificou que o cidadão não mora no país, de acordo com informações da Polícia Federal. Caso o cidadão considere que, por este motivo, o indeferimento está incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.

16- Benefício Emergencial - BEm

O que fazer: o governo identificou que o cidadão recebe o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), o que elimina seu direito a receber o auxílio emergencial. Caso o cidadão considere que a informação sobre si está errada, basta fazer a contestação no site da Cidadania. Também é possível consultar mais informações sobre o BEm nos links: https://servicos.mte.gov.br/bem/ e https://www.bb.com.br/pbb/bem#/

17- Militar na família sem renda identificada

O que fazer: o auxílio emergencial foi indeferido porque o governo identificou que um dos membros da família do cidadão é militar das Forças Armadas, não sendo possível calcular a renda familiar para verificar se está de acordo com os critérios legais. Caso considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.

18- CPF não identificado

O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o CPF do cidadão não foi encontrado na base de dados da Receita Federal utilizada no momento da análise de elegibilidade feita pela Dataprev. Caso considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.

19- Estagiário no Governo Federal

O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é estagiário no serviço público federal. Caso essa informação esteja desatualizada, o cidadão deve regularizar sua situação junto ao órgão em que trabalhava. Caso considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.

20- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal

O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal. Caso essa informação esteja desatualizada, o cidadão deve regularizar sua situação junto ao órgão em que trabalhava. Caso considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.

21- Recursos não movimentados

O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que, após não haver a movimentação das parcelas recebidas, houve a devolução integral dos recursos. Caso considere que o motivo de indeferimento esteja incorreto, basta fazer a contestação no site da Cidadania.

22- Bolsista Capes

O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é bolsista da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). Caso considere que a informação está errada e, logo, que o motivo de indeferimento está incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.

23- Bolsista CNPQ

O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é bolsista do CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). Caso considere que a informação está errada e, logo, que o motivo de indeferimento está incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.

24- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário

O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário. Caso considere que a informação está errada e, logo, que o motivo de indeferimento está incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.

25- Bolsista MEC

O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é bolsista de algum programa do MEC (Ministério da Educação). Caso considere que a informação está errada e, logo, que o motivo de indeferimento está incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.

26- Bolsista FNDE

O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é bolsista do FNDE (Fundo Nacional de Educação). Caso considere que a informação está errada e, logo, que o motivo de indeferimento está incorreto, basta fazer a contestação no site da Dataprev.

Motivos de indeferimento que NÃO permitem contestação

1- Servidor Público - RAIS

O que fazer: o auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é servidor público. Essa informação pode ser consultada em: http://www.rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.j sf. Caso essa informação esteja incorreta, é preciso atualizar a situação junto ao órgão em que trabalhava.

2- Político eleito

O auxílio emergencial foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é titular de mandato eletivo (político eleito). Como a lei não permite que pessoas que exerçam mandatos eletivos recebam o auxílio emergencial, não há possibilidade de realizar contestação.

3- Renda tributável acima do teto

O auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019. Como a lei não permite que pessoas que declararam estes rendimentos recebam o auxílio emergencial, não há possibilidade de realizar contestação.

4- Rendimentos isentos acima do teto

O auxílio foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão declarou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019. Como a lei não permite que pessoas que declararam estes rendimentos recebam o auxílio emergencial, não há possibilidade de realizar contestação.

5- Família já contemplada

O auxílio foi indeferido porque uma pessoa da família já está recebendo o auxílio emergencial 2021. Como a lei permite que apenas uma pessoa receba o benefício, não há a possibilidade de realizar contestação.

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