A aposentada Antonia Regina Benito, 53 anos, tenta receber a revisão do seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ela explica que a aposentadoria foi concedida em 2017, mas que o órgão não considerou um período de tempo especial trabalhado.
“Entrei com revisão, para que o INSS reconhecesse o período em que trabalhei exposta a ruído e, logo, poder aumentar o tempo de contribuição e a renda”, diz.
O pedido acabou negado e, então, a segurada ingressou com recurso no Conselho de Recursos do INSS.
“Em outubro de 2019, o recurso foi julgado e dado provimento, condenando o INSS a realizar a revisão no benefício, mas até hoje estou aguardando”, queixa-se.
Para comprovar o tempo especial exercido, é exigido o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), formulário preenchido pela empresa com informações sobre o empregado, como atividade que exerce e agente nocivo ao qual está exposto.
Até a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, as exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição eram 35 anos de recolhimentos ao INSS (para homens) e 30 anos (para mulheres).
A mudança na legislação também afetou a conversão do tempo especial. Até 13 de novembro de 2019, o trabalhador podia converter o tempo de atividade insalubre em tempo comum, o que lhe garantiria uma contagem mais vantajosa.
A reforma acabou com essa regra e o tempo especial exercido após 13 de novembro de 2019 não pode mais ser utilizado para conversão.
INSS vai corrigir valores
Em nota, o INSS esclarece que o pedido de recurso da segurada foi concluído, com a alteração do valor do benefício.
“Acrescentamos, ainda, que a revisão resultou em um valor complementar, que está em processamento para liberação em breve”, afirma o órgão.
Os detalhes do processo e as informações sobre o pagamento do benefício podem ser consultados pelos canais remotos do INSS. São eles: o site gov.br/meuinss, o aplicativo de celular Meu INSS ou a Central de Atendimento 135.
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