Descrição de chapéu Opinião

Novo golpe no consignado

Estelionatários ligarem para o aposentado com empréstimos em andamento

Recife

Um novo golpe tem feito vítimas que possuem empréstimo consignado em andamento. Ele consiste em estelionatários ligarem para o aposentado quitar empréstimos antigos, a fim de refinanciar o montante, reduzir a parcela atual e ainda liberar um trocado nessa mesma transação.

Até aí nada de novo, já que, atualmente, é possível a portabilidade da dívida. A novidade começa a partir do momento em que o “consultor financeiro” do banco deposita uma quantia na conta bancária do aposentado, mas pede que imediatamente ele repasse esse valor para finalizar a transação.

A conta bancária, no entanto, não é do banco que se pretende centralizar os empréstimos, mas de pessoa física envolvida na fraude. Alguns aposentados, de boa-fé, achando que vão diminuir o valor da parcela, terminam realizando a transferência financeira. Quando isso acontece, ocorre o refinanciamento e a dívida aumenta ainda mais. Além disso, não há diminuição da parcela prometida ou mesmo liberação de algum “troco” ao cidadão.

Por incrível que pareça, apesar de os estelionatários correrem risco de o aposentado não fazer o depósito na conta indicada, e ficar com o dinheiro, o fato é que muita gente já caiu nessa cilada.

Ao efetivar o depósito, os bandidos ficam com o dinheiro e deixam novo e maior parcelamento para o aposentado. Para quem caiu na enrascada, a recomendação é fazer boletim de ocorrência e buscar o desfazer a operação no banco. Pelo nível de informação acerca da vida da vítima, é provável que os operadores sejam pessoas do que tenham algum tipo de ligação com o setor.

Se não houver sucesso com o banco em desfazer o ato que levou ao golpe, a vítima pode ajuizar ação na Justiça para desconstituir a fraude, restabelecer a situação de antes e obter dano moral. A responsabilidade por isso pode ser do banco e também do órgão previdenciário.

Rômulo Saraiva
Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social pela Esmatra VI (Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região) e pela Esmafe/RS (Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Sul); professor de direito previdenciário de pós-graduação; e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.

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