Até aí nada de novo, já que, atualmente, é possível a portabilidade da dívida. A novidade começa a partir do momento em que o “consultor financeiro” do banco deposita uma quantia na conta bancária do aposentado, mas pede que imediatamente ele repasse esse valor para finalizar a transação.
A conta bancária, no entanto, não é do banco que se pretende centralizar os empréstimos, mas de pessoa física envolvida na fraude. Alguns aposentados, de boa-fé, achando que vão diminuir o valor da parcela, terminam realizando a transferência financeira. Quando isso acontece, ocorre o refinanciamento e a dívida aumenta ainda mais. Além disso, não há diminuição da parcela prometida ou mesmo liberação de algum “troco” ao cidadão.
Ao efetivar o depósito, os bandidos ficam com o dinheiro e deixam novo e maior parcelamento para o aposentado. Para quem caiu na enrascada, a recomendação é fazer boletim de ocorrência e buscar o desfazer a operação no banco. Pelo nível de informação acerca da vida da vítima, é provável que os operadores sejam pessoas do que tenham algum tipo de ligação com o setor.
Se não houver sucesso com o banco em desfazer o ato que levou ao golpe, a vítima pode ajuizar ação na Justiça para desconstituir a fraude, restabelecer a situação de antes e obter dano moral. A responsabilidade por isso pode ser do banco e também do órgão previdenciário.
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