Antes que houvesse reclamação sobre a perícia do INSS na pandemia de Covid, neste ano, o instituto se antecipou e estimulou a edição de nova lei que consiste em liberar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem precisar de avaliação médica presencial. A medida imita o que aconteceu em 2020, quando o INSS abrandou as regras de concessão do benefício na pandemia.
Neste ano, até 31 de dezembro, mesmo sem saber como se desenvolverá a gravidade da pandemia, a lei foi flexibilizada. Para ter o benefício, basta juntar o atestado médico e documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade, e fazer o pedido pelo app ou site Meu INSS. A nova lei desburocratiza as regras para quem realmente precisa, mas pode ser uma porta aberta para fraudes.
Além disso, o problema é que a duração do benefício por incapacidade foi atrelada em não extrapolar 90 dias. Mesmo se o segurado tiver um problema grave, o prazo deve se limitar ao fixado. Nestes casos, a esperança é a que a tolerância e o bom senso sejam ampliados.
Outro ponto é a qualidade da documentação. Os requisitos para a apresentação e a forma de análise dos documentos ainda precisam ser regulamentados. Mas, se for igual ao que ocorreu ano passado, o atestado médico deve ser anexado, mediante declaração de responsabilidade do segurado, que deve observar os seguintes requisitos: letra legível e sem rasuras, assinatura e carimbo do profissional que o emitiu, informações sobre a doença e seu prazo estimado de repouso necessário.
Se houver necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, deve-se fazer novo requerimento. Neste ano de 2021, os novos protocolos de benefício por incapacidade devem, ao que tudo indica, ser mais fáceis.
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