Auxiliar aguarda atrasados do auxílio-doença do INSS

Leitora afirma que recebeu o benefício em 2020, mas tinha direito a valor maior

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São Paulo

A auxiliar administrativa Karina de Jesus, 32 anos, pede que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague a diferença que falta nos valores que recebeu em duas parcelas de um auxílio-doença em 2020.

Durante a pandemia, Karina estava grávida e, por ter trombofilia e quadro de embolia pulmonar, foi afastada pelo INSS em seu sétimo mês de gestação, em julho do ano passado.

Ela conta que recebeu duas parcelas do auxílio-doença no valor de R$ 1.045, sem passar por perícia presencial, nos meses que faltavam para o nascimento.

Porém, em setembro, após o nascimento e depois de pedir a troca do auxílio que recebia pela licença-maternidade, ela diz que foi informada pelo instituto de que acabou recebendo valores menores no auxílio.

“Eles disseram que o valor do meu auxílio não foi calculado com o meu salário, ou seja, recebi menos do que eu deveria.”

Em 2020, por conta da pandemia, o INSS autorizou a liberação de auxílios-doença sem a perícia presencial. Porém, o valor pago era de um salário mínimo (de R$ 1.045 em 2020) para os segurados que enviassem a documentação médica comprovando o direito.

Nos casos dos beneficiários com com direito a auxílios acima do piso, o órgão se comprometeu a pagar as diferenças devidas.

A leitora diz que o INSS a informou, por carta e telefone, que teria direito de receber os valores que faltavam, porém, reivindica o dinheiro, já que faz mais de 12 meses desde o recebimento da primeira parcela do auxílio.

“O INSS me informou sobre o valor e disse que eu tenho que receber o dinheiro, porém, não me paga.”
Ela disse que tenta contato com o instituto semanalmente para saber a data do pagamento.

Processo está em análise, diz INSS

Em nota enviada por sua assessoria de imprensa ao Defesa do Aposentado, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informa que a segurada Karina de Jesus já solicitou pelo Meu INSS o pagamento dos valores em julho de 2021 e o processo está em análise no setor técnico do INSS.

“Orientamos que a leitora Karina de Jesus acompanhe o assunto pelos canais remotos do INSS (site gov.br/meuinss, aplicativo de celular Meu INSS ou pelo telefone 135)”.

“Para acessar os serviços no portal Meu INSS, ela deve informar seus dados pessoais e criar uma senha”, diz ainda o texto enviado pelo instituto ao Agora.

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