A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a ser obrigatória no mês passado, após ter sido suspensa em março de 2020, em razão da pandemia de Covid-19. O procedimento é feito anualmente para comprovar que o segurado está vivo, evitando fraudes.
Para regularizar a situação dos beneficiários, o INSS estabeleceu um cronograma. Aposentados, pensionistas e demais beneficiários há, pelo menos, um ano de renda previdenciária precisam ficar atentos para evitar o corte do pagamento.
A prova de vida deve ser feita no mês em que foi feita a comprovação no ano anterior. Quem faria a prova de vida em maio ou junho do ano passado e não fez deve realizar o procedimento até este sábado, 31 de julho. A partir de agosto, segundo o cronograma do instituto, será a vez de quem teria que fazer a comprovação em julho e agosto de 2020.
Para a maior parte dos segurados, a prova de vida deve ser feita no banco responsável por pagar o benefício, preferencialmente na agência onde a conta foi aberta. É necessário levar um documento de identidade com foto, que pode ser o RG, a carteira de motorista ou a carteira de trabalho.
Alguns bancos também permitem que a prova de vida seja feita por meio de biometria, nos caixas eletrônicos ou nos seus próprios aplicativos, se o beneficiário que já tiver a biometria cadastrada.
Quem não puder ir ao banco por dificuldades de locomoção ou por motivo de doença pode fazer a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS. Para idosos com mais de 80 anos, é possível solicitar o atendimento em casa, por meio do telefone 135.
Perdi o prazo e agora?
No próprio banco em que recebe o benefício, o segurado fica sabendo se precisa fazer a prova de vida neste ano. A informação também pode ser obtida pelo telefone 135. Mas, se perder o prazo, o beneficiário deve ir o quanto antes ao banco regularizar a situação.
Após seis meses do fim do prazo, o benefício é encerrado por falta da renovação da senha e será preciso recorrer ao Meu INSS para a reativação.
Caso o pagamento só esteja bloqueado ou o benefício esteja suspenso, o beneficiário deve ir ao banco e realizar a prova de vida. Com isso, o benefício pode ser reativado e os pagamento liberados.
Precisa fazer a prova de vida neste ano quem:
NÃO FEZ O PROCEDIMENTO EM 2020
O beneficiário que não comprovou estar vivo em 2020 precisará ir à agência onde recebe a renda previdenciária, com RG ou outro documento com foto, neste ano, de acordo com o calendário abaixo
Quando a prova de vida venceu ou vai vencer | Novo prazo para fazer a prova de vida |
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Até abril de 2020 | Junho de 2021 |
Maio e junho de 2020 | Julho de 2021 |
Julho e agosto de 2020 | Agosto de 2021 |
Setembro e outubro de 2020 | Setembro de 2021 |
Novembro e dezembro de 2020 | Outubro de 2021 |
COMPROVOU VIDA NO COMEÇO DE 2020
- O segurado que fez a prova de vida o ano passado mesmo sem a obrigatoriedade teve ampliado o prazo para voltar à agência e realizar o procedimento anual
- Para quem fez o procedimento no segundo semestre do ano passado, a comprovação ficará para o ano que vem
Quando a prova de vida venceu ou vai vencer | Novo prazo para fazer a prova de vida |
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Janeiro e fevereiro de 2021 | Novembro de 2021 |
Março e abril de 2021 | Dezembro de 2021 |
Quem vai comprovar vida em 2022
No ano que vem deverá comprovar vida quem tiver o procedimento realizado a partir de maio de 2020 e precisará passar por nova fé da vida
Quando a prova de vida venceu ou vai vencer | Novo prazo para fazer a prova de vida |
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Maio e junho de 2021 | Janeiro de 2022 |
Julho e agosto de 2021 | Fevereiro de 2022 |
Setembro e outubro de 2021 | Março de 2022 |
Novembro e dezembro de 2021 | Abril de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2022 | Maio de 2022 |
Março e abril de 2022 | Junho de 2022 |
Maio e junho de 2022 | Julho de 2022 |
Julho de 2022 | Agosto de 2022 |
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