Programa de redução salarial e suspensão de contratos termina nesta quarta-feira (25); veja como fica

Medida foi renovada em abril e atingiu pelo menos 2,5 milhões de trabalhadores

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Flavia Kurotori
São Paulo

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda chegou ao final nesta quarta-feira (25). Criado em 2020 para tentar minimizar os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus no mercado de trabalho, o programa foi renovado em abril e atingiu 2.592.524 trabalhadores em todo país.

Segundo o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados, como não houve conversão em lei, tanto a MP 1.045 quanto a MP 1.046, que traz regras sobre férias e feriados, dentre outras, tiveram vigência até ontem e não têm mais efeito nesta quinta (26).

Com o fim do prazo, as empresas devem encerrar os acordos firmados sob as diretrizes do plano emergencial do governo federal.

A iniciativa permitiu redução da jornada e, consequentemente, dos salários em 25%, 50% ou 70%, assim como a suspensão temporária do contrato de trabalho. Parte do vencimento dos colaboradores é subsidiada pela União, por meio do BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).

O dinheiro utilizado para pagar os valores vem do seguro-desemprego. A ideia do governo foi usar a grana que seria gasta caso o funcionário fosse demitido.

Programa que permite redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho atingiu 2,5 milhões de brasileiros
Programa que permite redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho atingiu 2,5 milhões de brasileiros - Gabriel Cabral/Folhapres

Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirma que é responsabilidade do empregador convocar o funcionário de volta, no caso de contratos suspensos, e normalizar o pagamento de quem estava com a redução de salário.

As 634.125 companhias que aderiram ao programa têm até dois dias para normalizar a situação dos colaboradores.

Além disso, os operários que estão trabalhando sob o programa têm estabilidade por período igual ao do acordo. Por exemplo, se o acordo foi de dois meses, a estabilidade é de mais dois meses.

Se a empresa descumprir e demitir o trabalhador antes deste período, a multa é de 50% a 100%, dependendo do caso. A exceção é quando o empregado é dispensado por justa causa ou pede demissão.

Porém, se o empregador não normalizar o salário do funcionário, é possível denunciar ao MPT (Ministério Público do Trabalho). A advogada destaca que mesmo que a empresa diminua a jornada do trabalhador, o pagamento não pode ser reduzido.

"Agora, voltam a valer as regras originais. Não pode haver redução salarial sem acordo com o sindicato ou com uma determinação do Estado, como aconteceu na pandemia", explica Cíntia.

A redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho pode continuar valendo apenas se foi fruto de convenção ou acordo coletivo, avalia a advogada trabalhista. Já no caso do acordo individual, é obrigatório que ele seja encerrado nesta quarta-feira (25).

Por outro lado, Eduardo Mascarenhas, sócio da área trabalhista do Souto Correa Advogados, explica que o texto do programa emergencial não é claro sobre estes casos. "Considerando que os empregadores têm conhecimento da validade, não seria justo firmar acordo com término daqui a quatro meses", aponta.

A mesma opinião de Mascarenhas é compartilhada por Pepe De Lion. Segundo ele, acordos com base na MP deixam de valer, sejam eles coletivos ou individuais. "Entendo que os acordos individuais ou coletivos prevendo redução de jornada e salário, ou suspensão do contrato de trabalho, somente poderiam vigorar durante o prazo de vigência da MP (120 dias). Nada impede, porém, que os empregadores negociem coletivamente a suspensão do contrato de trabalho com o respectivo sindicato profissional, com base no artigo 476 - A, da CLT", afirma.

Advogado avalia que trabalhador poderia ser prejudicado caso a empresa feche acordo de redução de salário e jornada que ultrapasse a data de vencimento do programa emergencial
Advogado avalia que trabalhador poderia ser prejudicado caso a empresa feche acordo de redução de salário e jornada que ultrapasse a data de vencimento do programa emergencial - Gabriel Cabral/Folhapress

Neste quesito, o Ministério do Trabalho e Previdência afirma que "dificilmente alguém fechou acordo nos últimos dias, pois o contrato teria de ser encerrado com o fim do programa. Quem fechou acordo com o trabalhador há um mês, pro exemplo, só poderia fazê-lo por um mês".

O ministério informa que a prorrogação do programa só é possível via Congresso, com projeto de lei. A pasta complementa que não há dados sobre a situação atual, pois diariamente há contratos se encerrando.

"Estamos fazendo um balanço geral para divulgar junto do Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados] quantos contratos previstos ainda em vigor nos próximos meses", diz o órgão, em nota enviada por sua assessoria de imprensa.

Programa pode virar lei

O texto-base da MP 1.045 foi aprovado no último dia 10 pelo Câmara. O relatório final, que ainda será analisado no Senado, trouxe mudanças significativas nas leis do trabalho, e vem sendo chamado de minirreforma trabalhista.

Pelas novas regras, a redução de salário e jornada poderia ser adotada pelas empresas em emergência de saúde pública ou estado de calamidade, pois passaria a fazer parte da lei.

Para que as mudanças passem a valer, no entanto, o documento precisa ser aprovado no Senado e ir à sanção presidencial. Não há data prevista para votação.

Se texto for aprovado no Senado, programa para manutenção de emprego e renda poderá ser reeditado em situações emergenciais
Se texto for aprovado no Senado, programa para manutenção de emprego e renda poderá ser reeditado em situações emergenciais - Gabriel Cabral/Folhapress

Outras alterações também estão previstas, como a criação do Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado), no qual o funcionário não terá os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Exemplo é o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que poderá ser de 2% a 6%, variando conforme o porte da empresa. Atualmente, a alíquota é de 8%.

Outro destaque é a concepção do Priore (Programa Primeira Oportunidade de Reinserção no Emprego), que reduz a indenização sobre o saldo do FGTS em caso de demissão de jovens.

"Tivemos a reforma em 2017 e foi tirada uma série de direitos dizendo que diminuíra custo de contratação e geraria mais empregos. Mas vimos que isso não aconteceu, e essa minirreforma tira ainda mais direitos", observa Cíntia.

Flexibilização das leis trabalhistas

A MP 1.045, que flexibiliza leis trabalhistas, também deixa de valer nesta quarta-feira (25). O texto estava previsto para apreciação da Câmara dos deputados nesta tarde, mas não ocorreu.

Assim como a MP 1.046, que criou o BEm, a medida permite que empresas adotem regimes especiais durante períodos de emergência de saúde ou calamidade pública.

Veja tudo o que deixa de valer e como fica a partir desta quarta-feira (25)

MP 1.045

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, assim como o BEm, deixam de valer.

Na prática, isso significa que as empresas não podem mais reduzir a jornada de trabalho e o salário proporcionalmente ou suspender o contrato trabalhista temporariamente em razão da pandemia.

MP 1.046

Regras que flexibilizavam as leis trabalhistas não podem mais ser aplicadas. São elas:

>> Teletrabalho (home office)

  • O patrão não pode mais instituir o home office sem necessidade de alterar o contrato de trabalho do profissional, independentemente do que diz acordo individual ou coletivo
  • A regra vale também para determinar o retorno ao trabalho presencial

>> Férias

  • As férias não podem mais ser antecipadas por meio de acordo individual,
  • O adicional de um terço não deve ser pago após o fim das férias e não antes, como a MP 1.046 permitia
  • Trabalhadores no grupo de risco da Covid-19 não têm mais prioridade nas férias
  • Funcionários da área da saúde não podem ter as férias adiadas

>> Férias coletivas

  • Volta a ser obrigatório informar com antecedência o Ministério da Economia ou o sindicato

>> Feriados

  • Não podem mais ser antecipados feriados federais, estaduais e municipais

>> Banco de horas

  • As empresas não estão mais autorizadas a fazer um regime especial de compensação da jornada por meio de banco de horas

>> Pagamento do FGTS

  • O patrão não pode mais deixar de depositar os 8% de FGTS mensal

Fontes: MP 1.045, MP 1.046 e reportagem

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