Saiba fazer a consulta das parcelas do auxílio emergencial 2021

Site da Dataprev traz informações sobre quem terá direito às cotas adicionais do benefício; veja o calendário

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São Paulo

A quinta parcela do auxílio emergencial 2021 começou a ser depositada aos beneficiários na última sexta-feira (20). A grana foi enviada às contas do Caixa Tem para os trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico com direito ao benefício.

O calendário de pagamento teve uma pausa na segunda-feira (23) e voltou a valer na terça (24). Na quarta (25), receberam os valores os informais que fazem aniversário em junho e, nesta quinta (26), a grana cai na conta de quem nasceu em julho.

Gabriel Cabral/Folhapress

O dinheiro é depositado na conta digital, que pode ser movimentada por meio do app Caixa Tem para pagamentos de boletos e compras na internet, por exemplo. Os depósitos continuam até o dia 31 de agosto, conforme o mês de aniversário do trabalhador.

Para saber se vai receber a quinta parcela e as demais cotas prevsitas pelo governo, em setembro, outubro e novembro, o trabalhador deve fazer a consulta no site da Dataprev (dataprev.gov.br) ou em consultaauxilio.cidadania.gov.br. No site da Dataprev, o beneficiário deve clicar do lado esquerdo da tela, em "Auxílio emergencial". Depois, basta informar os dados solicitados.

Como consultar

  • A consulta é feita em um site específico do auxílio emergencial, mas também pode ser realizada no site da Dataprev
  1. Acesse consultaauxilio.cidadania.gov.br
  2. Informe CPF, nome completo, nome da mãe e sua data de nascimento
  3. Depois, vá em “Não sou um robô” e, em seguida, clique em “Enviar”
  4. Se não souber o nome da mãe, clique em “Mãe desconhecida”, vá em “Não sou um robô” e clique em “Enviar”
  5. Na próxima tela, aparecerá o resultado da consulta

O que pode aparecer:

  • Que o cidadão está elegível para receber a grana
  • Sem direito ao benefício
  • Requerimento não encontrado

Revisões mensais

Quem tem direito aos valores poderá ver, no próprio site, o status da movimentação de sua conta. Se a grana já foi depositada, essa informação constará na consulta. Caso contrário, também será informado ao beneficiário se o dinheiro está pronto para ser depositado.

O trabalhador precisa saber que, mesmo quem recebeu as parcelas do auxílio neste ano pode não ter direito às três novas cotas. O motivo é que, a cada mês, a Dataprev faz pente-fino e quem acaba entrando nas regras que o impedem de receber fica sem o valor.

No entanto, o trabalhador pode contestar a resposta negativa. Veja aqui como fazer a contestação.

No começo de agosto, o governo liberou um novo lote do auxílio emergencial para mais 110 mil mães chefes de família, após revisão de cadastro feita pela Dataprev. Ao todo, são pagos R$ 82,24 milhões.

Segundo o Ministério da Cidadania, as revisões são comuns para saber se alguém se tornou inelegível entre um mês e outro, ou seja, atingiu alguma condição que o impede de ter o benefício, como ter conseguido emprego com carteira assinada, por exemplo.

Bolsa Família

Também recebem a quinta parcela do auxílio nesta quarta-feira (25) os beneficiários do Bolsa Família com NIS final 6. Na quinta-feira será a vez dos cadastrados que têm NIS final 7. Os depósitos da quinta parcela para esse público se encerram no dia 31 de agosto, para quem tem NIS final 0. Confira as datas de pagamento da quinta, sexta e sétima parcelas do auxílio.

Saques

Para os cidadãos que não fazem parte do Bolsa Família, os saques e as transferências para outros bancos só começam a ser liberados em setembro, de acordo com o mês de nascimento. Para os trabalhadores nascidos em junho, o saque em dinheiro só será liberado a partir de 10 de setembro.

A partir da data de liberação dos recursos para saque ou transferência, os beneficiários poderão transferir o dinheiro para contas em qualquer banco, sem custo, ou realizar o saque em terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

Liberação dos valores

A grana é liberada somente para quem se cadastrou no site ou aplicativo do programa em 2020 ou que passou a fazer parte do CadÚnico a partir do dia 20 de agosto. Ao todo, serão três novas parcelas.

O valor pago vai de R$ 150, para quem mora sozinho, a R$ 375, para mães que são as únicas responsáveis pelo sustento dos filhos menores de 18 anos. As demais famílias recebem R$ 250.

Veja o calendário completo da quinta parcela

1) Para quem não é do Bolsa Família

Trabalhadores do CadÚnico e os que se inscreveram no programa do auxílio emergencial em 2020 e foram considerados elegíveis ao auxílio de 2021

Nascidos em Caixa Tem Saques e transferências
Janeiro 20 de agosto 1º de setembro
Fevereiro 21 de agosto 2 de setembro
Março 21 de agosto 3 de setembro
Abril 22 de agosto 6 de setembro
Maio 24 de agosto 9 de setembro
Junho 25 de agosto 10 de setembro
Julho 26 de agosto 13 de setembro
Agosto 27 de agosto 14 de setembro
Setembro 28 de agosto 15 de setembro
Outubro 28 de agosto 16 de setembro
Novembro 29 de agosto 17 de setembro
Dezembro 31 de agosto 20 de setembro

2) Para quem é do Bolsa Família

Os saques são liberados no mesmo dia em que é feito o depósito

Final do NIS 5ª parcela
1 18 de agosto
2 19 de agosto
3 20 de agosto
4 23 de agosto
5 24 de agosto
6 25 de agosto
7 26 de agosto
8 27 de agosto
9 30 de agosto
0 31 de agosto

Fonte: Caixa Econômica Federal

Quem tem direito

O auxílio emergencial 2021 tem maiores limitações na comparação com o benefício pago em 2020. Ele é destinado somente a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Quem recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep, não tem direito ao auxílio.

Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Ficam também impedidos de receber o benefício cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil.

A exclusão do auxílio ainda será aplicada a menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

Em caso de dúvidas, o trabalhador pode ligar para a central telefônica 111 da Caixa, que funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h, gratuitamente. O banco disponibiliza, ainda, o site auxilio.caixa.gov.br.

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