A Caixa Econômica Federal começa a pagar, nesta sexta-feira (20), a quinta parcela do auxílio emergencial para os trabalhadores informais e os inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) nascidos em janeiro. A liberação dos valores segue conforme o mês de nascimento do trabalhador. Nesta primeira parcela, serão contempladas 2,16 milhões de pessoas.
A grana será depositada primeiro na conta-poupança digital, aberta no Caixa Tem, e poderá ser movimentada no aplicativo para pagar contas e fazer compras nas lojas que aceitam o benefício. Somente depois é que os valores são liberados para saque.
Confira o calendário de pagamentos
Depósito da grana na conta
Nascidos em | 5ª parcela | 6ª parcela | 7ª parcela |
---|---|---|---|
Janeiro | 20 de agosto | 21 de setembro | 20 de outubro |
Fevereiro | 21 de agosto | 22 de setembro | 21 de outubro |
Março | 21 de agosto | 23 de setembro | 22 de outubro |
Abril | 22 de agosto | 24 de setembro | 23 de outubro |
Maio | 24 de agosto | 25 de setembro | 23 de outubro |
Junho | 25 de agosto | 26 de setembro | 26 de outubro |
Julho | 26 de agosto | 28 de setembro | 27 de outubro |
Agosto | 27 de agosto | 29 de setembro | 28 de outubro |
Setembro | 28 de agosto | 30 de setembro | 29 de outubro |
Outubro | 28 de agosto | 1º de outubro | 30 de outubro |
Novembro | 29 de agosto | 2 de outubro | 30 de outubro |
Dezembro | 31 de agosto | 3 de outubro | 31 de outubro |
Liberação de saques e transferências
Nascidos em | 5ª parcela | 6ª parcela | 7ª parcela |
---|---|---|---|
Janeiro | 1º de setembro | 4 de outubro | 1º de novembro |
Fevereiro | 2 de setembro | 5 de outubro | 3 de novembro |
Março | 3 de setembro | 5 de outubro | 4 de novembro |
Abril | 6 de setembro | 6 de outubro | 5 de novembro |
Maio | 9 de setembro | 8 de outubro | 9 de novembro |
Junho | 10 de setembro | 11 de outubro | 10 de novembro |
Julho | 13 de setembro | 13 de outubro | 11 de novembro |
Agosto | 14 de setembro | 14 de outubro | 12 de novembro |
Setembro | 15 de setembro | 15 de outubro | 16 de novembro |
Outubro | 16 de setembro | 18 de outubro | 17 de novembro |
Novembro | 17 de setembro | 19 de outubro | 18 de novembro |
Dezembro | 20 de setembro | 19 de outubro | 19 de novembro |
A quinta parcela do benefício abre o lote de cotas extras do auxílio emergencial 2021 para os informais. A princípio, seriam apenas quatro pagamentos neste ano, com valores variados, conforme a estrutura familiar do beneficiário.
A grana é liberada somente para quem se cadastrou no site ou app do programa em 2020 ou que passou a fazer parte do CadÚnico a partir do dia 20 de agosto. Ao todo, serão três novas parcelas.
O valor pago vai de R$ 150, para quem mora sozinho, a R$ 375, para mães que são as únicas responsáveis pelo sustento dos filhos menores de 18 anos. As demais famílias recebem R$ 250.
Quem é do Bolsa Família já começou a receber a quinta parcela. Neste caso, o dinheiro é liberado conforme o calendário habitual do programa. Os beneficiários podem sacar a grana diretamente nos caixas eletrônicos ou lotéricas, sem precisar esperar, como ocorre com os informais.
Veja o calendário do auxílio emergencial do Bolsa Família
Final do NIS | 5ª parcela | 6ª parcela | 7ª parcela |
---|---|---|---|
1 | 18 de agosto | 17 de setembro | 18 de outubro |
2 | 19 de agosto | 20 de setembro | 19 de outubro |
3 | 20 de agosto | 21 de setembro | 20 de outubro |
4 | 23 de agosto | 22 de setembro | 21 de outubro |
5 | 24 de agosto | 23 de setembro | 22 de outubro |
6 | 25 de agosto | 24 de setembro | 25 de outubro |
7 | 26 de agosto | 27 de setembro | 26 de outubro |
8 | 27 de agosto | 28 de setembro | 27 de outubro |
9 | 30 de agosto | 29 de setembro | 28 de outubro |
0 | 31 de agosto | 30 de setembro | 29 de outubro |
Quem recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep, não tem direito ao auxílio.
Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Ficam também impedidos de receber o benefício cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil.
A exclusão do auxílio ainda será aplicada a menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Em caso de dúvidas, o trabalhador pode ligar para a central telefônica 111 da Caixa, que funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h, gratuitamente. O banco disponibiliza, ainda, o site auxilio.caixa.gov.br.
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