Aposentados que conseguem na Justiça um direito que o ex-patrão não concedeu podem usar o processo trabalhista para aumentar a renda previdenciária.
Para pedir a correção do cálculo do benefício ao INSS ou à Justiça é preciso ficar atento ao prazo de dez anos, que começa a ser contato a partir da concessão da aposentadoria pelo instituto.
Entre as principais ações que aposentados usam para aumentar o benefício estão as de reconhecimento de vínculo trabalhista, de horas extras e de aviso prévio.
Ao conquistar as verbas trabalhistas na Justiça o Trabalho, o aposentado terá esses valores somados aos seus salários da época, atualizando o seu salário de contribuição do INSS.
Para ter a aposentadoria recalculada neste tipo de revisão é preciso apresentar ao INSS a cópia integral da ação trabalhista, com assinatura do servidor do cartório. Quem não tiver o processo deve pedir ao advogado responsável pela causa.
O ideal é fazer o pedido de revisão assim que ganhar o processo trabalhista para não perder o prazo.
"O INSS não faz a averbação [registro] de forma automática, mesmo quando o empregador recolhe INSS no processo trabalhista. Mas, antes de fazer o pedido, o primeiro passo é sempre fazer o cálculo para avaliar as repercussões da averbação da sentença trabalhista", afirma a advogada Priscila Arraes Reino.
É importante lembrar que quem já recebe aposentadoria sobre o teto do INSS (R$ 6.433,57, em 2021), não terá aumento na renda.
Outro foco de atenção é no pedido de reanálise da aposentadoria. O INSS irá verificar todo o processo de concessão novamente, não apenas o ponto questionado pelo aposentado, por isso, assim como há chances de a renda aumentar, ela também pode ser reduzida.
Como saber se há algum tipo de erro no benefício
1º Analise a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício
Nesses dois documentos, o aposentado vai encontrar todas as informações do que foi levado em consideração pelo INSS para conceder o benefício, incluindo os valores
2º Confira o PA (Processo Administrativo)
Todos os detalhes do processo de concessão, incluindo documentos solicitados ao segurado, estão no PA
É possível ter acesso ao PA pelo telefone 135 ou no Meu INSS
Atenção!
- Assim como a revisão pode aumentar o valor do benefício, ela pode diminuir
- O INSS vai reanalisar todos os cálculos do processo, por isso é importante ter certeza de que a revisão será benéfica antes de fazer o pedido
- Considere contratar um advogado especialista em direito previdenciário
Tipos de processo trabalhista que podem aumentar sua aposentadoria
- Muitos processos trabalhistas podem interferir diretamente na aposentadoria
- Quando a Justiça é favorável ao trabalhador, o processo pode ser incluído no cálculo da aposentadoria para melhorar a renda
- Os valores das verbas remuneratórias deverão ser somados aos salários da época, atualizando o salário de contribuição
- Depois, o valor da aposentadoria será recalculado, com base nas regras da época
- A revisão deve ser pedida, inicialmente, ao INSS, apresentando a ação trabalhista
- Se tiver resultado negativo, o aposentado pode recorrer à Justiça
HORA EXTRA
- Se foram comprovadas horas extras de trabalho, o INSS é obrigado a recalcular o valor da aposentadoria
- O trabalho além da jornada diária faz parte do pagamento ao empregado e pode aumentar o salário de contribuição ao INSS
GORJETAS
- As gorjetas, tanto as facultativas ou espontâneas quanto as obrigatórias ou compulsórias (que estão em nota fiscal), fazem parte da remuneração dos trabalhadores e têm incidência de contribuição previdenciária
- Ou seja, esses valores aumentam a contribuição ao INSS, melhorando a média para cálculo da aposentadoria
- O aposentado que não teve as gorjetas incluídas no cálculo do INSS pode tentar uma revisão
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
- Todos os vínculos trabalhistas do segurado devem constar no seu Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com a respectiva duração e os salários de contribuição
- No entanto, há casos em que a empresa não registra o funcionário ou não o faz da forma correta, e é preciso recorrer ao Judiciário
- O aposentado que tiver um vínculo empregatício reconhecido na Justiça que não tenha sido incluído no cálculo do benefício pode pedir a correção por meio de revisão administrativa. Esse período pode aumentar o tempo total de contribuição e o benefício
SALÁRIO MAIOR
Caso a ação judicial seja para provar um salário maior do que o registrado na carteira, o aposentado pode ter direito a uma contribuição previdenciária mais alta, o que garante um benefício melhor
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- É um benefício determinado pela CLT (legislação trabalhista) e pago ao trabalhador nos casos de atividades que representem risco à sua saúde
- Se o aposentado trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde e não teve o adicional pago, pode entrar com ação trabalhista e, depois, pedir uma correção no seu processo de aposentadoria
Exemplos de profissionais que devem receber o adicional:
- enfermeiros
- mineradores
- profissionais que trabalham em frigoríficos
- trabalhadores de transporte ferroviário
- soldadores
- trabalhadores de construção civil em obras grandes
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- Já o aposentado que trabalhou em atividades que podiam comprometer sua integridade física de forma imediata tem direito ao adicional de periculosidade. O pagamento deve constar no holerite
- Quem recebe adicional de periculosidade pode ter direito à aposentadoria especial, se comprovar que esteve exposto a atividades perigosas
Atenção!
- Pela CLT, os adicionais de insalubridade e de periculosidade não são cumulativos
- Mesmo que tenha sido exposto a situações perigosas e insalubres, só é possível receber um adicional por empresa
- O trabalhador pode escolher o mais vantajoso
- Na Justiça, há decisões que são a favor da acumulação
ADICIONAL NOTURNO
- Equivale a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos
- O reconhecimento do pagamento desta verba salarial pode favorecer um novo cálculo da aposentadoria
- Se o aposentado prestou serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, tem direito a acumular dois adicionais
AVISO-PRÉVIO TRABALHADO
- O aviso-prévio é previsto quando o contrato de trabalho no regime da CLT é encerrado por vontade da empresa ou do empregado
- O trabalhador pode ter de cumprir 30 dias de aviso-prévio ou ser indenizado pelo período
- Aposentados que, em algum momento da sua carreira, receberam o aviso-prévio indenizatório poderão incluir esse período no cálculo da aposentadoria
- A inclusão do aviso na aposentadoria se tornou possível por meio da tese fixada em fevereiro de 2021 pela TNU (Turma Nacional de Uniformização)
- O pedido pode ser concedido apenas na Justiça. O INSS só reconhece o aviso-prévio trabalhado
Onde pedir a revisão
NO INSS
- Acesse o meu.inss.gov.br
- Na barra de busca, digite a palavra “Revisão”
- Na página seguinte, clique na seta na frente da palavra “Revisão”
- Vá em “Atualizar dados”; se for preciso, atualize-os, caso contrário, clique em “Avançar”
- O serviço é “Revisão - atendimento a distância”; siga as instruções
- É possível anexar os documentos ao processo, enviando foto deles
NA JUSTIÇA
- O aposentado deve buscar uma Justiça Federal num raio de 70 km de sua residência
- Se não houver uma Justiça Federal nessa distância, o trabalhador pode fazer uma ação no fórum cível comum (Justiça Estadual)
Atrasados
- Se for confirmado o direito à revisão, o aposentado vai receber também os valores que deixaram de ser pagos mensalmente
- Porém, as diferenças são pagas em relação a até cinco anos antes do pedido de revisão
Fontes: Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15), Norma Regulamentadora Nº. 16 (NR-16), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), TST (Tribunal Superior do Trabalho),Arraes & Centeno Advocacia, advogado Rômulo Saraiva
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