Está em votação na Câmara dos Deputados a proposta de reforma do Imposto de Renda. Entre as medidas previstas no texto original, apresentado pelo governo, está a alta na faixa de isenção e a criação de um limite para o desconto simplificado na declaração. Caso a matéria seja aprovada, as modificações entram em vigor no ano que vem.
Para as pessoas físicas, a principal mudança é a correção de 31% na faixa de isenção. Pelas regras atuais, quem ganha até R$ 1.903,98 (R$ 22.847,76 por ano) não paga IR. Com a correção da tabela, ficará isento quem tem renda mensal de até R$ 2.500 (R$ 30 mil anuais).
Segundo simulação feita pelo contador Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, quem tem salário de R$ 2.500 paga, pelas regras atuais, R$ 86,42 de IR no ano. Se a reforma for aprovada, terá isenção.
O ponto de equilíbrio —ou seja, o momento em que não há mudanças no valor pago, seja pelas regras atuais ou pelas novas— é para quem ganha R$ 6.120,82 mensais (R$ 73.449,82 por ano). Em ambos os casos, o valor que será destinado à Receita será de R$ 5.726,64.
Apesar de aparentemente benéfica para quem recebe até R$ 6.120,82, Domingos destaca a criação da limitação de até R$ 40 mil por ano (R$ 3.333,33 por mês) para a declaração simplificada, que prevê um desconto-padrão de 20%. “O governo dá com uma mão, mas tira com outra”, afirma ele.
Por exemplo: o contribuinte que tem salário de R$ 5.000 (R$ 60 mil anuais) atualmente paga R$ 3.166,49 de Imposto de Renda. Com a reforma, terá uma redução de 3,47% no valor devido, que passará a ser de R$ 3.056,52. Entretanto, se a regra do simplificado fosse mantida juntamente com a correção da tabela, esse cidadão pagaria uma quantia bem inferior: R$ 1.845 (39,6% a menos).
No modelo atual, qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado na declaração. Porém, o limite é de R$ 16.754,34.
Os cálculos não consideram as deduções legais que o contribuinte pode apresentar no modelo completo, que variam a cada caso.
Reforma do IR | Como fica
Pela proposta em discussão, a primeira faixa de renda da tabela do Imposto de Renda pessoa física será reajustada em 31%, o que aumenta a faixa de isenção
Por outro lado, a proposta limita o desconto simplificado para quem recebe até R$ 40 mil por ano. Quem ganha acima disso só terá a opção de fazer a declaração completa
O projeto, se aprovado, começará a valer em 2022
Veja o impacto no bolso dos contribuintes
1) Para um contribuinte que ganha R$ 2.500 por mês (R$ 30 mil por ano)
O desconto da Previdência Social no ano é de R$ 2.608,68
Com a regra atual | Com as regras da reforma | |
---|---|---|
Desconto simplificado | R$ 6.000 | R$ 6.000 |
Base de cálculo do imposto | R$ 24 mil | R$ 24 mil |
Imposto de Renda | R$ 86,42 | Não há cobrança |
>> Esse contribuinte, que hoje paga R$ 86,42, passará a não pagar Imposto de Renda
2) Para um contribuinte com renda mensal de R$ 3.333,33 (anual de R$ 39.999,96)
O desconto da Previdência Social no ano é de R$ 3.815,52
Com a regra atual | Com as regras da reforma | |
---|---|---|
Desconto simplificado | R$ 7.999,99 | R$ 7.999,99 |
Base de cálculo do imposto | R$ 31.999,97 | R$ 31.999,97 |
Imposto de Renda | R$ 686,42 | R$ 150 |
>> Para esse contribuinte, haverá uma redução de 78,15% no imposto pago com as regras da reforma
3) Para um contribuinte com renda mensal de R$ 3.333,34 (anual de R$ 40.000,08)
O desconto da Previdência Social no ano é de R$ 3.815,52
Com a regra atual | Com as regras da reforma | |
---|---|---|
Desconto simplificado | R$ 8.000,02 | Não há |
Base de cálculo do imposto | R$ 32.000,06 | R$ 36.184,56 |
Imposto de Renda | R$ 686,42 | R$ 463,84 |
>> Para esse contribuinte haverá uma redução de 32,43% no imposto pago com as regras da reforma
Se não houvesse mudança na regra do desconto simplificado, pagaria R$ 150 de IR (67,66% a menos)
4) Para um contribuinte com renda mensal de R$ 4.000 (anual de R$ 48 mil)
O desconto da Previdência Social no ano é de R$ 4.935,48
Com a regra atual | Com as regras da reforma | |
---|---|---|
Desconto simplificado | R$ 9.600 | Não há |
Base de cálculo do imposto | R$ 38.400 | R$ 43.064,52 |
Imposto de Renda | R$ 1.502,43 | R$ 1.329,68 |
>> Para esse contribuinte, o valor do Imposto de Renda pago terá redução de 11,5%
Se não houvesse mudança na regra do desconto simplificado, pagaria R$ 630 de IR com a correção da tabela (52,62% a menos)
5) Para um contribuinte com renda mensal de R$ 6.120,82 (anual de R$ 73.449,82)
O desconto da Previdência Social no ano é de R$ 8.498,40
Com a regra atual | Com as regras da reforma | |
Desconto simplificado | R$ 14.689,96 | Não há |
Base de cálculo do imposto | R$ 58.759,85 | R$ 64.951,42 |
Imposto de Renda | R$ 5.726,64 | R$ 5.726,64 |
>> Para este contribuinte, não haverá mudanças no valor do Imposto de Renda a ser pago
Se não houvesse mudança na regra do desconto simplificado, pagaria R$ 4.023,96 de IR com a correção da tabela (29,73% a menos)
6) Para um contribuinte com renda mensal de R$ 7.000 (anual de R$ 84 mil)
O desconto da Previdência Social no ano é de R$ 9.023,88
Com a regra atual | Com as regras da reforma | |
---|---|---|
Desconto simplificado | R$ 16.754,34 | Não há |
Base de cálculo do imposto | R$ 67.245,66 | R$ 74.976,12 |
Imposto de Renda | R$ 8.060,24 | R$ 8.483,43 |
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