Justiça garante animal nos condomínios

Decisão dá o direito de morador ter bicho de estimação, desde que siga regras

São Paulo

Decisão da terceira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) neste mês garantiu que ninguém pode impedir, genericamente, o morador de ter o seu animalzinho de estimação em um condomínio, mesmo que a convenção vete a presença do bicho.

O presidente da Arca Brasil, Marco Ciampi, que defende a posse responsável de animais
O presidente da Arca Brasil, Marco Ciampi, que defende a posse responsável de animais - Ronny Santos/Folhapress
A sentença, porém, não deu ao morador o direito de descumprir regras de convivência. Caso o animal ofereça riscos à saúde, à segurança, à higiene ou ao sossego, o dono será acionado. "Não posso proibir uma pessoa de ter uma TV dentro de casa, mas posso determinar que ela escute em um volume dentro das normas", exemplifica o especialista em direito no condomínio Rodrigo Karpat.

Um casal de cães da raça american staffordshire terrier, a amstaff, parente do pitbull, tirou o sossego de moradores de um condomínio na capital e, consequentemente, do síndico Carlos Alexandre de Oliveira. Com potencial para chegar aos 40 kg, os cachorros deveriam usar focinheira, o que incomodou os proprietários a ponto de eles se mudarem do prédio por conta própria, não sem antes reclamar.

"É uma questão de bom-senso e o condomínio pode delimitar a área de circulação", diz.
Para Marco Ciampi, presidente da Arca Brasil, entidade que promove a posse responsável e políticas públicas para animais, há situações de abandono em que é fundamental a intervenção do síndico para o bem estar do bichinho. 


"Há situações absurdas, como quem larga o animal sozinho durante o feriado prolongado por três, quatro dias. Já vimos casos em que um gato foi deixado no apartamento, entrou por uma fresta e não parou de miar até ser resgatado."

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