A Prefeitura de São Paulo, gestão Bruno Covas (PSDB), não poderá cobrar tarifas diferenciadas quanto ao número de embarques aos usuários de vale-transporte.
O Tribunal de Justiça determinou na segunda (27), por liminar, que a gestão cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública de SP e o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), autores da ação civil pública contra a prefeitura dia 7 de maio.
A Secretaria Municipal de Transportes publicou portaria em dezembro que previa a cobrança de R$ 4,57 para o vale-transporte, valor superior à tarifa do bilhete único comum (R$ 4,30).
Além disso, em fevereiro último, decreto municipal alterou regras aos passageiros que fazem mais de um embarque para uma única tarifa. O usuário do vale-transporte poderia fazer até dois embarques no período de 3 horas.
Já os usuários do Bilhete Único poderiam fazer até quatro embarques no mesmo período. Em todas as categorias, ficava permitida apenas uma integração com o metrô ou o trem, no período de 2 horas.
Resposta
A Prefeitura de SP, gestão Bruno Covas (PSDB), diz, em nota, que ainda não foi notificada da decisão do Tribunal de Justiça. Desde que o decreto municipal foi publicado em fevereiro, a administração Bruno Covas sofreu série de ações judiciais para derrubar a cobrança. Em respostas anteriores, afirma que recorreu de todas as decisões.
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