Descrição de chapéu Grande SP

CPTM é condenada a indenizar família de mulher morta atropelada por trem

Companhia diz que vai recorrer de decisão; acidente, em Osasco, ocorreu em 2007

A Justiça condenou a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), gestão João Doria (PSDB), a indenizar por danos morais a família de Eurides Silva Fernandes, que morreu aos 29 anos após ser atingida por um trem na estação Presidente Altino, em Osasco (Grande São Paulo).

Plataforma da estação Brás lotada - Robson Ventura - 25.abr.18/Folhapress

O acidente ocorreu dia 11 de fevereiro de 2007, mas a vítima morreu um dia depois no hospital. Na época, as duas filhas de Eurides eram menores - 7 e 9 anos, por isso a ação não prescreveu.

O valor arbitrado pelo juízo, ainda sem juros e correção monetária, foi de R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para cada uma das filhas, hoje com 19 e 21. Com os reajustes, a indenização total giraria entre R$ 300 mil e R$ 320 mil, segundo a defesa.

Nos autos, a defesa da família defende que Eurides esperava na plataforma lotada, quando foi empurrada, lançada ao solo e atingida pela lateral do trem. Já a CPTM alegou suicídio, motivo justificado no inquérito policial.

Na sentença, a juíza Monica Di Staci Gantus Encinas, da 3ª Vara Cível do Fórum Central João Mendes Júnior, afirma que, diante das provas produzidas, entre documental e testemunhal, "resta incontroverso que a mãe foi levada a óbito após o acidente".

O próprio maquinista afirma, nos autos, que "avistou uma moça, já na linha férrea, caminhando da plataforma 2 para 3, inclusive a viu subir na plataforma e que foi atingida pelo estribo da composição, sendo arremessada para a canaleta à direita".

Na decisão, a magistrada acrescenta que o maquinista diz ainda "não acreditar que teria tentado o suicídio, apenas mudar de plataforma sem o uso das escadarias".

Para a juíza, a tese da CPTM que a, então, passageira, "tirou a própria vida, descendo da plataforma para o trilho do trem, prosseguindo nesta, exatamente para que fosse colhida por composição que se aproximava na via de sentido oposto, de maneira explicitamente proposital e suicida, é, no mínimo, inverossímil".

A hipótese de que o tumulto na plataforma tenha sido a causa da queda nos trilhos é mais forte, segundo a juíza aponta na decisão, uma vez que a CPTM não conseguiu comprovar o suicídio.

O que concorda o advogado Jeozadaque Mota dos Santos, autor da ação de indenização por danos moral e material. "O maquinista, que é um servidor público concursado, sem qualquer vínculo, ao contrário de um segurança contratado pela CPTM, derruba a tese de suicídio", afirma.

Mota aponta que a vítima tinha uma vida tranquila com a família em Embu-Guaçu (Grande São Paulo). "Não havia nenhum indício para ela cometer suicídio", diz. Ele pretende recorrer da parte de dano material, o qual a juíza não deferiu.

O advogado Ivo Musetti Ramos de Souza, da CPTM, diz que a empresa recorrerá da decisão nos próximos dias, uma vez que ainda está dentro do prazo (15 dias, a partir da publicação da sentença). "O inquérito policial apurou como causa o suicídio, inclusive com provas", defende.

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