O Tribunal de Justiça suspendeu nesta sexta-feira (5) a liminar (decisão provisória) que determinava o atendimento da demanda espontânea no pronto-socorro do Hospital das Clínicas, na zona oeste de São Paulo.
Em sua decisão, o desembargador Reinaldo Miluzzi, da 6ª Câmara de Direito Público, diz que a agora não é o momento de revogar a decisão, mas de suspender "até o julgamento do órgão colegiado, que analisará com mais profundidade", após ouvir o Ministério Público.
Em seu pedido, o Ministério Público ressalta que dispensar o paciente não grave viola uma norma do Ministério da Saúde que veda a dispensa de pacientes antes que recebam atendimento médico.
Com a decisão, o pronto-socorro continua como emergência referenciada, atendendo apenas casos graves, com risco de morte, levados ao HC por ambulâncias, resgate ou pelo helicóptero águia da Polícia Militar.
Segundo o hospital, essa forma de atendimento está dentro do determinado pelo SUS e funciona desde 2013. O vice-diretor clínico do HC, Edivaldo Utiyama, disse que esse modelo de atendimento possibilita que o hospital concentre seus recursos aos pacientes graves e, portanto, salve mais vidas.
Em nota, o HC orienta que, em caso de necessidade, a população procure unidades de pronto-atendimento próximas às suas casas. “É mais seguro e rápido para os próprios pacientes e, se indicado, eles serão encaminhados de ambulância para unidades referenciadas”.
Ainda de acordo com o hospital, graças a esse modelo é possível atender com rapidez casos como os dos estudantes baleados na escola Raul Brasil, de Suzano, e os bombeiros no incêndio no Memorial da América Latina.
Em 2017 e 2018, foram cerca de 200 mil atendimentos ao ano nas unidades de emergências referenciadas do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, ligado ao governo estadual, gestão João Doria (PSDB).
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