Empresas apoiam decreto de Covas para as patinetes

Marcas avaliam como positivo texto que regulamenta uso do equipamento

Empresas que alugam patinetes elétricas na cidade de São Paulo disseram que apoiam o decreto da gestão Bruno Covas (PSDB) que regulamenta os serviços de compartilhamento desses aparelhos na capital.

O texto traz como novidade a obrigatoriedade de bolsões de estacionamento de patinetes, onde os equipamentos de quaisquer empresas terão que ser devolvidos após o uso.

No primeiro dia de validade de regulamentação na capital paulista, patinetes estão encontradas jogadas na calaça - Jardiel Carvalho/Folhapress

A Grow, dona das marcas de patinetes e bicicletas compartilhadas Grin e Yellow, disse que avalia o texto como positivo e que apoia as medidas previstas para a organização do espaço público na cidade, "essencial para a boa convivência entre todos e para o desenvolvimento da oferta de patinetes e bikes compartilhados", diz a empresa em nota.

A Grow disse ainda que sua operação não sofreu nenhuma alteração, uma vez que o decreto dá prazo de 60 dias para adaptação.

A Scoo, que também aluga patinetes elétricas, disse que já opera com o modelo de estações fixas para retirada dos aparelhos. "Desta forma, estão em total alinhamento com o decreto", disse a empresa.

Veja as regras 

  • Velocidade máxima de 20km/h em ciclovias e ciclofaixas
  • Fica vedada a circulação da patinete nas calçadas, pistas, acostamentos e demais partes das vias destinadas a pedestres e veículos 
  • Os equipamentos são destinados somente para o uso individual sendo proibido levar junto a ele outro passageiro, animais ou cargas acima de 5kg 
  • As patinetes precisam ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral 
  • Não é obrigatório o uso de capacete 
  • Só maiores de 18 anos poderão usá-la 
  • Serão criados bolsões de estacionamento para as patinetes 
  • Os usuários não poderão devolver as patinetes fora das estações instaladas pelas operadoras ou fora dos bolsões de estacionamento, ou seja, as patinetes não poderão ficar estacionados em calçadas ou ciclovias 
  • Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e Subprefeituras farão a fiscalização 
  • No caso de uso inadequado da patinete, a empresa será autuada e poderá repassar ou não a multa, no valor de R$ 500, para o usuário. 
  • Multas poderão ser aplicadas após 60 dias da publicação do decreto 

5 empresas já estão credenciadas para oferecer os serviços

Fontes: Diário Oficial e Secretaria Especial de Comunicação

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