Empresas que alugam patinetes elétricas na cidade de São Paulo disseram que apoiam o decreto da gestão Bruno Covas (PSDB) que regulamenta os serviços de compartilhamento desses aparelhos na capital.
O texto traz como novidade a obrigatoriedade de bolsões de estacionamento de patinetes, onde os equipamentos de quaisquer empresas terão que ser devolvidos após o uso.
A Grow, dona das marcas de patinetes e bicicletas compartilhadas Grin e Yellow, disse que avalia o texto como positivo e que apoia as medidas previstas para a organização do espaço público na cidade, "essencial para a boa convivência entre todos e para o desenvolvimento da oferta de patinetes e bikes compartilhados", diz a empresa em nota.
A Grow disse ainda que sua operação não sofreu nenhuma alteração, uma vez que o decreto dá prazo de 60 dias para adaptação.
A Scoo, que também aluga patinetes elétricas, disse que já opera com o modelo de estações fixas para retirada dos aparelhos. "Desta forma, estão em total alinhamento com o decreto", disse a empresa.
Veja as regras
- Velocidade máxima de 20km/h em ciclovias e ciclofaixas
- Fica vedada a circulação da patinete nas calçadas, pistas, acostamentos e demais partes das vias destinadas a pedestres e veículos
- Os equipamentos são destinados somente para o uso individual sendo proibido levar junto a ele outro passageiro, animais ou cargas acima de 5kg
- As patinetes precisam ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral
- Não é obrigatório o uso de capacete
- Só maiores de 18 anos poderão usá-la
- Serão criados bolsões de estacionamento para as patinetes
- Os usuários não poderão devolver as patinetes fora das estações instaladas pelas operadoras ou fora dos bolsões de estacionamento, ou seja, as patinetes não poderão ficar estacionados em calçadas ou ciclovias
- Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e Subprefeituras farão a fiscalização
- No caso de uso inadequado da patinete, a empresa será autuada e poderá repassar ou não a multa, no valor de R$ 500, para o usuário.
- Multas poderão ser aplicadas após 60 dias da publicação do decreto
5 empresas já estão credenciadas para oferecer os serviços
Fontes: Diário Oficial e Secretaria Especial de Comunicação
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