Anistia a puxadinhos vai atingir pelo menos 600 mil imóveis em SP

Prefeitura estima que 750 mil edificações irregulares serão beneficiadas; maioria é residencial

São Paulo

A partir de 1º de janeiro de 2020, casas, prédios e comércios construídos ou reformados até 31 de julho de 2014 na capital, sem projetos técnicos assinados por profissional capacitado e com aval da prefeitura, poderão ser regularizados, segundo lei promulgada nesta quarta-feira (16).

A gestão Bruno Covas (PSDB) estima que existam cerca de 750 mil imóveis irregulares na capital, dos quais, 600 mil residenciais. A regularização está prevista no Plano Diretor de 2014.

No pacote de anistia, no entanto, ficam de fora imóveis construídos em áreas de proteção ambiental ou à beira de represas, loteamentos irregulares e edificações em terrenos públicos, além dos erguidos perto de linhas de transmissão de energia de alta tensão.

O secretário municipal de Licenciamento, Cesar Angel Boffa de Azevedo, diz que a cidade cresceu de maneira desordenada. "Há muitos casos daquela construção a mais, o puxadinho, que não respeitou a legislação. A regularização não só valorizará o imóvel, como, na situação de venda, a pessoa conseguirá financiamento imobiliário", afirma.

A última anistia ocorreu em 2003, com 25 mil imóveis regularizados.

Até 600 mil imóveis residenciais cadastrados, segundo o secretário, devem ser regularizados automaticamente, ou seja, sem avaliação técnica de um profissional e solicitação por parte do morador.

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Vista aérea da Cidade Tiradentes, bairro localizado no extremo leste da cidade de São Paulo - Gabriel Cabral - 25.ago.19/Folhapress

Isso é contestado por especialistas da área (leia abaixo), mas defendido por Azevedo. "São casas mais simples, de até R$ 160 mil, que não têm espaço para outra edificação e já isentas de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) desde 2014", afirma.

As outras 150 mil edificações serão regularizadas, pela internet, nas categorias declaratória (áreas até 1.500 m²) ou comum (acima de 1.500 m²). Em ambos os casos, há necessidade de enviar a planta do imóvel assinada por profissional técnico habilitado.

Arquiteta critica a liberação automática

A professora de arquitetura e urbanismo da Universidade Presbeteriana Mackenzie Viviane Manzione Rubio afirma que a regularização de imóveis, residenciais e comerciais, sem acompanhamento técnico, como proposto na capital, consolida uma cidade irregular.

Ela vê com ressalvas a regularização automática da prefeitura a cerca de 600 mil imóveis residenciais cadastrados. A professora diz que há uma série de desdobramentos não previstos pela atual gestão municipal.

Muitas construções avançaram no espaço público, diz. "Varandas e portões na calçada não serão corrigidos com a regularização",diz.

Viviane ainda ressalta que casas em situação de insalubridade ou em péssimo estado de conservação fazem parte do pacote de anistia da prefeitura. "Era só fazer pequenos ajustes na lei que é relativamente nova", afirma, sobre o Código de Obras e Edificações de 2014.

A professora diz que mais de 80% das construções na cidade de São Paulo foram realizadas sem acompanhamento técnico. 

"Você perpetua um processo e regulariza o portãozinho na calçada. Ninguém é contra a desburocratização, mas um processo de licenciamento mais ágil criará, automaticamente, movimento de construções regulares. A cidade se urbanizou à margem do planejamento" diz.

Fiscalização no município  é feita por amostragem

O secretário municipal de Licenciamento, Cesar Angel Boffa de Azevedo, diz que hoje a fiscalização das construções residenciais e comerciais na capital se dá por "amostragem" ou demandas por meio de denúncias.

Porém, o titular da pasta afirmou que a ação será intensificada. Indagado sobre o número de fiscais no total, ele disse que não tinha no momento, uma vez que se trata de operação em parceria com a Secretaria Municipal de Subprefeituras.

"Se constatada alguma irregularidade, a certidão do imóvel será cassada e o profissional denunciado à entidade de classe. Não é uma ação punitiva, mas sim regulatória", afirma.

A arquiteta Viviane Manzione Rubio, professora no Mackenzie, contesta a fiscalização por amostragem. "Nem todo fiscal é um engenheiro ou arquiteto para avaliação técnica necessária neste caso. Imagine uma amostragem só na região da Sé (centro), que é um universo", diz a profissional.

Decreto regulamentador sobre a nova lei será publicado em até 60 dias.

"O processo é mais simples e menos burocrático. Esse sistema de regularização será semelhante ao do Imposto de Renda", afirma o secretário.

A prefeitura tem um ano para a disponibilização do comprovante de regularização do imóvel. Mais informações no site  Meu Imóvel Regular.

Empreendimento na Vila Mariana, zona sul de São Paulo - Raquel Cunha/Folhapress

Lei da Anistia


O que diz a lei

  • Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, que tenham condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade
  • Capital tem cerca de 750 mil imóveis irregulares

Quem se enquadra

  • Imóveis construídos ou reformados até 31 de julho de 2014, tais como, casas, prédios comerciais e residenciais, comércios, igrejas e templos religiosos


Categorias

  • Automática

Será realizada sem a necessidade de solicitação pelo munícipe
Para edificações residenciais de baixo e médio padrão, com valor venal igual ou inferior a R$ 160 mil e que tinham isenção total no cadastro de IPTU de 2014
Aposentados e pensionistas, com rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos, além de pessoas que não possuam outro imóvel
A prefeitura dará prazo de um ano para a apresentação do comprovante de regularização do imóvel, a ser emitido pelo Portal do Licenciamento

  • Declaratória

Residências multifamiliares verticais e horizontais até 10 m de altura e 20 unidades, mais habitações populares de interesse social, habitação popular, com até 1.500 m2 de área construída
Imóveis destinados a comércios e serviços, como padarias, salões de beleza e mercados
O cidadão deverá protocolar, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, mais os documentos exigidos, como matrícula do imóvel e planta

  • Comum

Conjuntos residenciais e todos os usos de não moradia, tais como, shoppings, universidades, hospitais, escolas, moradias, igrejas e templos com mais de 1.500 m2 de área construída
O interessado também deverá protocolar, de maneira eletrônica


Quando regularizar

  • A partir de 1º de janeiro de 2020
  • O prazo de regularização será de até 90 dias


Estão fora do processo

  • Imóveis em terrenos públicos, loteamentos irregulares, construções junto à represas, lagos, córregos, áreas de preservação ambiental, galerias e linhas de energia de alta tensão

Fonte: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Licenciamento

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