A prefeitura de São Paulo, sob gestão Bruno Covas (PSDB), estabeleceu prazo de até o dia 31 de outubro para que as empresas de aluguel de patinetes elétricas compartilhadas se adequem às exigências municipais. O artigo foi publicado no último sábado, 12, no Diário Oficial da cidade de São Paulo e diz respeito ao decreto publicado no último dia 9 de agosto.
A partir do próximo mês, as patinetes precisarão ser mantidas e devolvidas somente em bolsões ou estações próprias das empresas e o limite de velocidade máxima permitida será de até 20 km/h. Também está vedada a circulação do equipamento em calçadas, pistas, acostamentos, vias com velocidade máxima superior a 40 km/h e demais partes das vias destinadas a pedestres e veículos.
O decreto não obriga os usuários a utilizarem capacetes, no entanto, é necessário que o uso do equipamento seja individual e apenas para maiores de 18 anos, não sendo permitido levar outro passageiro na patinete, nem animais ou cargas acima de 5 kg.
As patinetes também deverão possuir indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral _e não poderão mais ficar estacionados em calçadas ou ciclovias.
No caso de uso inadequado ou desobedecimento das novas regras, a empresa responsável pela patinete será autuada e poderá ou não repassar a multa de R$ 500 para o usuário. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e pelas subprefeituras.
Resposta
Questionada sobre as mudanças, a Grow (dona das marcas de patinetes compartilhadas Grin e Yellow), disse que "faz parte do grupo de trabalho criado pela prefeitura para debater a regulamentação e tem participado desde o início da construção desta política pública".
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