O governador João Doria (PSDB) regulamentou nesta quarta-feira (16) a lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico em estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo.
A legislação, que foi sancionada em 13 de julho, passa a valer em 120 dias.
Com a regulamentação, o Procon será responsável pela fiscalização. Quem descumprir, a partir de fevereiro de 2020, será multado entre R$ 530,60 e R$ 5.306, no caso de reincidências.
Com a lei, fica proibida a distribuição de canudos de plásticos em estabelecimentos comerciais como hotéis, bares, restaurantes, padarias, clubes, entre outros. A orientação é utilizar canudinhos confeccionados em papel reciclado, material comestível ou biodegradável.
A lei não proíbe a fabricação de canudos plástico no estado, apenas a distribuição nos locais apontados.
Metade do valor arrecadado com possíveis multas será destinado ao Fecop (Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição) e a outra parte ao Procon para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.
O Procon ainda não disse qual será a periodicidade das fiscalizações nem quantos funcionários estarão envolvidos nas averiguações.
O presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Percival Maricato, comemorou o prazo dado para a adaptação. "É necessário ter esse período para que os comércios consigam gastar o estoque que já foi comprado e negociar a substituição do produto com outros fornecedores", afirma.
Lei semelhante já foi sancionada na capital paulista em junho deste ano, mas ainda não foi regulamentada, portanto a fiscalização não está em vigor.
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