Ao menos 5 já foram levados à delegacia por "surfar" em trens da CPTM neste ano

Passageiros registraram duas ocasiões no último mês

São Paulo

Ao menos cinco pessoas foram flagradas “surfando” em trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e levadas à delegacia neste ano. A companhia não informou as datas dos flagrantes nem quais medidas foram tomadas contra os infratores. 

Dois casos, que não constam nos registros oficiais da CPTM, foram registrados por celulares respetivamente nesta terça-feira (26) e há cerca de um mês. 

Jovem arrisca a própria vida viajando pelo lado de fora de um trem da CPTM, há cerca de um mês, nas proximidades da estação Santa Terezinha da linha 8-diamante - Reprodução

No mais recente, um garoto viaja do lado de fora de um trem, se equilibrando no batente que fica fora da porta do veículo, que saiu de Osasco com destino à Carapicuíba, ambas cidades na Grande SP. 

As imagens, feitas por um passageiro que estava dentro do trem da linha 8-diamante, mostra o jovem arriscando a própria vida enquanto o veículo segue seu percurso. Há um momento em que o garoto bate palmas, deixando as mãos livres. O registro foi feito entre as estações Quitaúna e General Miguel Costa. 

O segundo registro também foi feito na estação 8-diamante, há cerca de um mês. Segundo as imagens, dois jovens também se arriscam viajando pendurados do lado de fora do trem. Segundo mensagem sonora do veículo, a gravação foi feita quando o trem seguia para a estação Santa Terezinha.  

Resposta 

A CPTM afirmou não ter recebido registros das ocorrências mencionadas nesta reportagem. A companhia acrescenta que sua equipe de segurança vai analisar as imagens “para as devidas providências.” 

“As pessoas que cometem esse tipo de irregularidade colocam em risco suas próprias vidas, em atitude extremamente irresponsável, e também dos demais passageiros, que poderão ser impactados caso haja algum acidente que comprometa a operação”, diz trecho de nota. 

A CPTM finaliza sua nota mencionando o artigo 260 do Código Penal, que prevê penas de dois a cinco anos de prisão a quem interromper ou perturbar serviços em estradas de ferro. Denúncias podem ser feitas por SMS pelo telefone (11) 9 7140-4949.

Assuntos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.