A Justiça anulou o processo de concessão da linha 15-prata —monotrilho do metrô que circula na zona leste—, à iniciativa privada.
O Consórcio Viamobilidade 15, do Grupo CCR, foi o único a apresentar proposta para o leilão da linha do monotrilho em 11 de março de 2019. A concessionária já opera a linha 5-lilás do metrô, entre Capão Redondo e Chácara Klabin (zona sul).
A ação popular foi interposta pelos integrantes do Sindicato dos Metroviários, que apontaram série de irregularidades no processo de licitação, segundo registrado nos autos.
O juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Kenichi Koyama, determinou a anulação da concessão pela não autorização legal da Assembleia Legislativa, entre outros motivos.
“O processo todo foi irregular, sem transparência”, diz o coordenador geral do sindicato, Wagner Fajardo.
A Secretaria dos Transportes Metropolitanos, gestão João Doria (PSDB), afirma que “a decisão de primeira instância será respeitada”, mas cabe recurso.
Também diz que o contrato não foi assinado e a linha continua sendo gerida pelo Metrô, sem prejuízo aos passageiros.
A CCR, do consórcio vencedor da licitação, diz que a empresa não é parte da ação e acredita na Justiça.
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